Viúva condenada por morte de ganhador da Mega-Sena perde herança

Decisão foi de juiz da comarca de Rio Bonito

Vinícius Lisboa - Repórter da Agência Brasil/Foto: Márcio Alves
Publicada em 04 de abril de 2022 às 16:26
Viúva condenada por morte de ganhador da Mega-Sena perde herança

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) decidiu que Adriana Ferreira Almeida, condenada como mandante do assassinato de seu ex-marido, não tem direito à herança deixada por ele. O crime aconteceu em 2007, dois anos depois de o ex-lavrador Renê Senna ter ganhado na Mega-Sena.

A vítima, que havia amputado as duas pernas em consequência do diabetes, acertou sozinha as seis dezenas do sorteio em 2005 e recebeu o prêmio de R$ 52 milhões em valores da época. Renê foi assassinado com quatro tiros quando conversava com amigos na porta de um bar em Rio Bonito, cidade em que nasceu e decidiu permanecer, no interior do Rio de Janeiro.

Segundo as investigações, a mentora do crime e a vítima haviam começado a se aproximar em uma festa de Natal realizada em uma casa comprada com o prêmio no Recreio dos Bandeirantes, na zona oeste da capital. Os dois começaram a namorar e se casaram nos meses seguintes.

O juiz titular da 2ª Vara Criminal da Comarca de Rio Bonito, Pedro Amorim Gotlib Pilderwasser, acolheu o pedido da filha de Renê, Renata Senna, para que a viúva fosse excluída da herança. De acordo com a sentença do magistrado, “o direito sucessório se fundamenta na relação de solidariedade e nos vínculos de sangue e de afeto existentes entre o autor da herança e seus sucessores, razão pela qual, por absoluta incompatibilidade com o primado da Justiça e com o princípio da solidariedade, paradigmas ínsitos à ordem constitucional, a lei impede que aquele que atenta contra a vida do titular da herança venha a beneficiar-se com o recebimento do acervo hereditário”.

A Polícia Civil e o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro apontaram que Adriana foi a mandante do crime, e dois ex-seguranças foram os autores. Adriana foi condenada a 20 anos de reclusão e teve sua prisão determinada em 2018. Os dois ex-seguranças já haviam sido condenados a 18 anos de prisão em 2009.

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