Você sabia que para emitir certidões eleitorais não é preciso sair de casa?

Veja o passo a passo para gerar e validar esses documentos direto na página do TSE

TSE
Publicada em 27 de outubro de 2023 às 18:24
Você sabia que para emitir certidões eleitorais não é preciso sair de casa?

Eleitora ou eleitor, você sabia que para solicitar a certidão de quitação emitida pela Justiça Eleitoral não é preciso sair de sua residência? O documento pode ser obtido de maneira rápida e gratuita no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O mesmo vale para a emissão e validação de outras certidões, como as de crimes eleitorais (nada consta), filiação partidária, composição partidária e negativa de alistamento eleitoral. Confira tudo aqui!

Mas atenção! Somente será possível gerar esses documentos se os dados informados coincidirem inteiramente com aqueles constantes do cadastro eleitoral. Eles são emitidos com um código de validação, que é um meio de confirmar a autenticidade. Pelo aplicativo e-Título, disponível gratuitamente nas lojas virtuais Android e iOS, também é possível validar as certidões.

Quitação eleitoral

A Certidão de Quitação Eleitoral é um documento que comprova que o cidadão não tem pendências na Justiça Eleitoral. Na internet, a emissão só é possível se não houver divergência entre os dados informados e aqueles registrados no cadastro eleitoral; restrição na inscrição da eleitora ou do eleitor em razão de faltas não justificadas às eleições; prestação de contas pendentes (no caso de pessoas que foram candidatas em eleições), ou outras questões a serem solucionadas.

O acesso pode ser feito a partir da página inicial do TSE, na aba lateral Serviços, opção Certidão de quitação. O usuário é solicitado a fornecer algumas informações pessoais e, ao clicar em Emitir, a documentação é imediatamente exibida.

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Clique aqui para emitir ou validar certidão de quitação eleitoral.

Composição e filiação partidária

Outros dois documentos que podem ser emitidos pelo Portal do TSE são as certidões de composição partidária e de filiação partidária. A primeira deve ser obtida por meio do Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias (SGIP), por onde é possível verificar certidões para consulta de delegados de legendas e de órgãos partidários. Além disso, a página disponibiliza consulta sobre a participação de eleitor nesses órgãos.

Já a certidão de filiação partidária informa se a pessoa está filiada a algum partido político. Em caso positivo, aparecerão também a data e o domicílio da filiação. Ela pode ser obtida pelo Sistema de Filiação Partidária (Filia), da Justiça Eleitoral (JE). Entretanto, as informações constantes do sistema são fornecidas pelas próprias agremiações políticas. Portanto, a Justiça Eleitoral não inclui nem corrige dados de filiação a partidos. As inconsistências cadastrais devem ser resolvidas diretamente com a legenda.

Clique aqui para emitir ou validar a certidão de composição partidária.

Clique aqui para emitir ou validar a certidão de filiação partidária.

Crimes eleitorais e negativa de alistamento

A certidão de crimes eleitorais (ou nada consta criminal eleitoral) informa sobre a existência ou não de registro de condenação criminal eleitoral decorrente de decisão judicial da qual não caiba mais recurso. Além de emitir e validar pelo site, é possível também fazer esse procedimento por meio do app e-Título. A negativa de alistamento eleitoral atesta a inexistência de título de eleitor em nome da pessoa no cadastro eleitoral.

Todos esses documentos podem ser obtidos a partir da página Certidões

Confira tutorial no canal do TSE no YouTube.

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