'Você tem direito ao ressarcimento', reforça Dr. Breno Mendes após apagão em RO

“Blackout”, que deixou 85% do estado sem energia, causou prejuízos para milhares de rondonienses e advogado indica busca pelos direitos às indenizações por danos morais e materiais

Fonte: Texto: F. Santos - Publicada em 24 de agosto de 2024 às 12:00

'Você tem direito ao ressarcimento', reforça Dr. Breno Mendes após apagão em RO

Após o apagão que deixou mais de 500 mil pessoas em Rondônia sem energia elétrica durante mais de quatro horas na última quinta-feira (22), o candidato à vereador pelo Avante e advogado, Dr. Breno Mendes, mais conhecido como Fiscal do Povo, está nos bairros, orientando e dando explicações à população para buscar seus direitos após o fato.

Inclusive ele já gravou um vídeo que já foi publicado nas redes sociais e pode ser acessado pelo link: https://www.instagram.com/reel/C_Ag_ENJFUf/?igsh=MTE1NW1sbjk3ODJ3ZA==.

“A responsabilidade da concessionária de energia, a Energisa, é objetiva. Ou seja: independente se ela tem culpa ou dolo [intenção], ela obrigatoriamente tem que ressarcir todos nós consumidores pelos prejuízos causados. Se você teve a sua geladeira que não funciona mais, seu ar-condicionado que não funciona mais, micro-ondas que não funciona mais, sua televisão que não funciona mais. Se você perdeu algum alimento que era perecível, estragou o medicamento, você tem direito ao ressarcimento por dano material e também moral”, explica ele.

Que segue: “Basta você fazer uma reclamação no Procon falando que no dia 22 de agosto aconteceu um apagão e seu equipamento não funciona mais, seu alimento foi estragado. Importante é que você filme, tire foto, produza todas as provas possíveis para apresentar à concessionária. Você vai ligar para a concessionária e dizer que estragou minha geladeira, minha televisão, meu micro-ondas, meu medicamento, meu alimento e você vai pegar obrigatoriamente o número do protocolo”.

O Fiscal do Povo, que é conhecido pela sua atuação contra a Energisa, que há alguns anos, segundo ele, “uma empresa que abusa, humilha e constrange o consumidor”, continua com suas orientações para quem foi prejudicado pela falta de energia elétrica.

“Caso a Energisa não faça o ressarcimento, você pode entrar através de um advogado especializado para buscar a reposição do dano material ou moral, ou os dois juntos. Também é bastante importante que você faça um boletim de ocorrência, dizendo exatamente o dia que foi o apagão, dia 22 de agosto, e que você teve aquele prejuízo. A Energisa é obrigada em até um dia útil, fazer a perícia, a verificação se você está correto. Se há ou não esse dano. E depois de 90 dias te ressarcir”.

Ele finaliza afirmando: “Se você é comerciante, não pode esperar 20, 30, 40 dias para ter esse dano reparado, busque um advogado e vá pela Justiça. Mande arrumar sua geladeira, seu micro-ondas, pegue dois ou três orçamentos e busque o ressarcimento pela Justiça”.

'Você tem direito ao ressarcimento', reforça Dr. Breno Mendes após apagão em RO

“Blackout”, que deixou 85% do estado sem energia, causou prejuízos para milhares de rondonienses e advogado indica busca pelos direitos às indenizações por danos morais e materiais

Texto: F. Santos
Publicada em 24 de agosto de 2024 às 12:00
'Você tem direito ao ressarcimento', reforça Dr. Breno Mendes após apagão em RO

Após o apagão que deixou mais de 500 mil pessoas em Rondônia sem energia elétrica durante mais de quatro horas na última quinta-feira (22), o candidato à vereador pelo Avante e advogado, Dr. Breno Mendes, mais conhecido como Fiscal do Povo, está nos bairros, orientando e dando explicações à população para buscar seus direitos após o fato.

Inclusive ele já gravou um vídeo que já foi publicado nas redes sociais e pode ser acessado pelo link: https://www.instagram.com/reel/C_Ag_ENJFUf/?igsh=MTE1NW1sbjk3ODJ3ZA==.

“A responsabilidade da concessionária de energia, a Energisa, é objetiva. Ou seja: independente se ela tem culpa ou dolo [intenção], ela obrigatoriamente tem que ressarcir todos nós consumidores pelos prejuízos causados. Se você teve a sua geladeira que não funciona mais, seu ar-condicionado que não funciona mais, micro-ondas que não funciona mais, sua televisão que não funciona mais. Se você perdeu algum alimento que era perecível, estragou o medicamento, você tem direito ao ressarcimento por dano material e também moral”, explica ele.

Que segue: “Basta você fazer uma reclamação no Procon falando que no dia 22 de agosto aconteceu um apagão e seu equipamento não funciona mais, seu alimento foi estragado. Importante é que você filme, tire foto, produza todas as provas possíveis para apresentar à concessionária. Você vai ligar para a concessionária e dizer que estragou minha geladeira, minha televisão, meu micro-ondas, meu medicamento, meu alimento e você vai pegar obrigatoriamente o número do protocolo”.

O Fiscal do Povo, que é conhecido pela sua atuação contra a Energisa, que há alguns anos, segundo ele, “uma empresa que abusa, humilha e constrange o consumidor”, continua com suas orientações para quem foi prejudicado pela falta de energia elétrica.

“Caso a Energisa não faça o ressarcimento, você pode entrar através de um advogado especializado para buscar a reposição do dano material ou moral, ou os dois juntos. Também é bastante importante que você faça um boletim de ocorrência, dizendo exatamente o dia que foi o apagão, dia 22 de agosto, e que você teve aquele prejuízo. A Energisa é obrigada em até um dia útil, fazer a perícia, a verificação se você está correto. Se há ou não esse dano. E depois de 90 dias te ressarcir”.

Ele finaliza afirmando: “Se você é comerciante, não pode esperar 20, 30, 40 dias para ter esse dano reparado, busque um advogado e vá pela Justiça. Mande arrumar sua geladeira, seu micro-ondas, pegue dois ou três orçamentos e busque o ressarcimento pela Justiça”.

Comentários

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    Inácio Azevedo da Silva 26/08/2024

    Para os casos de danos causados a aparelhos e mercadorias, como alimentos ou medicações pelo apagão, MESMO EM CASOS COMO O BLECAUTE, EM QUE A DISTRIBUIDORA DE ENERGIA NÃO FOI A RESPONSÁVEL PELA INTERRUPÇÃO no fornecimento de energia elétrica, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) estabelece que a companhia deve ser responsabilizada pelos prejuízos sofridos pelo consumidor. (Resolução 1.000/2021). O consumidor precisa comprovar o nexo de causalidade entre o evento causador (apagão) e o dano sofrido no aparelho. Outro direito assegurado, é o desconto automático na conta do período em que o cliente ficou sem energia é um dos ressarcimentos que o consumidor deve receber pelo blecaute

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