Zanin suspende por 60 dias ação sobre desoneração
Ministro atendeu a pedido da AGU, que foi chancelado pelo Senado
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Cristiano Zanin decidiu nesta sexta-feira (17) suspender, por 60 dias, o processo que trata da desoneração de impostos sobre a folha de pagamento de 17 setores da economia e de determinados municípios até 2027.
O ministro atendeu ao pedido da Advocacia-Geral da União (AGU), que foi chancelado pelo Senado, para suspender os efeitos da liminar proferida por ele no mês passado.
Na petição apresentada ontem (16), a AGU argumentou que o governo federal realizou um acordo na semana passada com o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), para restabelecer a reoneração da folha de forma gradual a partir de 2025. A suspensão permitirá a tramitação de projetos de lei que tratam da questão e de compensações financeiras para o governo federal.
Ao autorizar a suspensão do processo, Zanin entendeu que a medida poderá garantir o diálogo institucional entre o Legislativo e o Executivo.
"A busca pela solução dialogada favorece a realização do princípio democrático, permitindo-se que diversos atores participem do processo decisório, com valiosas contribuições à jurisdição constitucional", afirmou o ministro.
No dia 25 de abril, Zanin havia concedido liminar para suspender a desoneração de impostos sobre a folha de pagamento de 17 setores da economia e de determinados municípios. Ele entendeu que a aprovação da desoneração pelo Congresso não indicou o impacto financeiro nas contas públicas.
A liminar foi colocada para referendo no plenário virtual da Corte, mas um pedido de vista suspendeu o julgamento. O placar estava em 5 votos a 0 para confirmar a decisão de Zanin.
Simples demora no atendimento bancário não gera dano moral presumido, define STJ em repetitivo
O dano moral presumido é aquele que dispensa comprovação, o que, para o STJ, não se aplica à demora em fila de banco
Agente de aeroporto agredido por cliente de companhia aérea receberá indenização
Para a 3ª Turma, a empresa tem o dever de proteger a dignidade do trabalhador
TST valida geolocalização como prova digital de jornada de bancário
A prova ficará limitada aos horários alegados pelo trabalhador, e o processo ficará em segredo de justiça
Comentários
Seja o primeiro a comentar
Envie Comentários utilizando sua conta do Facebook