MP recomenda revogação de decreto que autoriza funcionamento de atividades como cinema e esporte coletivo amador
No documento, o MP também ressalta caber à municipalidade atuar de forma que se diminua o número de aglomeração e de exposição de pessoas, evitando-se pôr a população em risco
O Ministério Público de Rondônia emitiu recomendação ao Prefeito de Vilhena, em que o orienta a revogar, em caráter de urgência, no prazo de 24 horas, o Decreto Nº 50.229/2020, a fim de se adequar às medidas implementadas pelo Governo do Estado, empregando critérios estabelecidos na Fase 2, relativa ao Plano Estadual de Enfrentamento à Covid-19.
O Decreto Nº 50.229/2020, que inclui e altera dispositivos de atos anteriores e dispõe sobre medidas para enfrentamento à pandemia, flexibiliza o funcionamento de atividades não essenciais na cidade, a exemplo da prática de modalidades esportivas amadoras coletivas e da abertura de cinemas, ambas proibidas na Fase 2 do Plano Estadual.
De acordo com informações do Boletim Estadual do Coronavírus, edição nº 190, até as 19h, do dia 21 de setembro de 2020, o Município de Vilhena registrou 27 novos casos confirmados para Covid, havendo, atualmente, 344 casos ativos na cidade. Os óbitos pela doença já atingem o número de 57, para moradores locais, e de nove, para pacientes vindos de outros municípios.
Ao emitir a Recomendação, o Promotor de Justiça Paulo Fernando Lermen destaca que a flexibilização do funcionamento de atividades não essenciais na cidade ocorre em afronta aos decretos do Governo do Estado e sem a realização de estudos detalhados sobre o risco de contágio para a população.
No documento, o MP também ressalta caber à municipalidade atuar de forma que se diminua o número de aglomeração e de exposição de pessoas, evitando-se pôr a população em risco.
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