1ª Câmara Especial do TJRO reforma sentença e condena servidor a indenizar o Estado de Rondônia por dano material

O lavador de carro não tinha habilitação para dirigir veículo automotor

Fonte: Assessoria de Comunicação Institucional - Publicada em 10 de dezembro de 2024 às 15:23

1ª Câmara Especial do TJRO reforma sentença e condena servidor a indenizar o Estado de Rondônia por dano material

Os julgadores da 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, em recurso de apelação cível movida pelo Estado de Rondônia, reformaram a sentença do juízo de primeiro grau e condenaram um servidor público a indenizar o Estado de Rondônia por danos materiais causados em um veículo oficial. O servidor entregou o carro a um lavador de carros, em um posto lava-jato, o qual, ao dirigir o veículo, causou um acidente automobilístico e, por isso, danificou o bem público e prejuízo ao erário. O lavador de carro não tinha habilitação para dirigir veículo automotor.

O servidor, ocupante de cargo comissionado na função de Coordenador de Transportes, no Hospital Regional de Cacoal, pertinente ao Estado de Rondônia, terá que pagar ao Estado a quantia de 48 mil e 853 reais a título de indenização por danos materiais. O fato aconteceu no ano de 2017.

Segundo o voto do relator, desembargador Daniel Lagos, no caso, o apelado (servidor público) teve uma conduta imprudente, e agiu com descuido ao entregar o veículo para que o funcionário do lava jato, conduzisse o veículo Oficial, pertencente a frota do Governo do Estado, e sequer deu-se ao trabalho de aferir se o trabalhador possuía habilitação para dirigir veículos.

Ainda conforme o voto do relator, “o simples fato de o apelado ter confiado a direção a terceiro, que não é servidor público, já caracteriza a violação da norma de condução dos veículos oficiais, sendo, portanto, responsável pelo veículo e, por consequência pelos danos causados”.

O julgamento do caso ocorreu durante a sessão eletrônica, que foi realizada entre os dias 2 e 6 de dezembro de 2024. Participaram do julgamento os desembargadores Daniel Lagos, Glodner Pauletto e o juiz Adolfo Theodoro Naujorks Neto.

Apelação Cível n. 7000091-92.2022.8.22.0007

1ª Câmara Especial do TJRO reforma sentença e condena servidor a indenizar o Estado de Rondônia por dano material

O lavador de carro não tinha habilitação para dirigir veículo automotor

Assessoria de Comunicação Institucional
Publicada em 10 de dezembro de 2024 às 15:23
1ª Câmara Especial do TJRO reforma sentença e condena servidor a indenizar o Estado de Rondônia por dano material

Os julgadores da 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, em recurso de apelação cível movida pelo Estado de Rondônia, reformaram a sentença do juízo de primeiro grau e condenaram um servidor público a indenizar o Estado de Rondônia por danos materiais causados em um veículo oficial. O servidor entregou o carro a um lavador de carros, em um posto lava-jato, o qual, ao dirigir o veículo, causou um acidente automobilístico e, por isso, danificou o bem público e prejuízo ao erário. O lavador de carro não tinha habilitação para dirigir veículo automotor.

O servidor, ocupante de cargo comissionado na função de Coordenador de Transportes, no Hospital Regional de Cacoal, pertinente ao Estado de Rondônia, terá que pagar ao Estado a quantia de 48 mil e 853 reais a título de indenização por danos materiais. O fato aconteceu no ano de 2017.

Segundo o voto do relator, desembargador Daniel Lagos, no caso, o apelado (servidor público) teve uma conduta imprudente, e agiu com descuido ao entregar o veículo para que o funcionário do lava jato, conduzisse o veículo Oficial, pertencente a frota do Governo do Estado, e sequer deu-se ao trabalho de aferir se o trabalhador possuía habilitação para dirigir veículos.

Ainda conforme o voto do relator, “o simples fato de o apelado ter confiado a direção a terceiro, que não é servidor público, já caracteriza a violação da norma de condução dos veículos oficiais, sendo, portanto, responsável pelo veículo e, por consequência pelos danos causados”.

O julgamento do caso ocorreu durante a sessão eletrônica, que foi realizada entre os dias 2 e 6 de dezembro de 2024. Participaram do julgamento os desembargadores Daniel Lagos, Glodner Pauletto e o juiz Adolfo Theodoro Naujorks Neto.

Apelação Cível n. 7000091-92.2022.8.22.0007

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