1ª Turma começa julgar transferência de acusado de liderar organização criminosa para presídio estadual
O julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal deu início, nesta terça-feira (18), ao julgamento do Habeas Corpus (HC) 183887, em que o pecuarista octogenário Jamil Name, preso preventivamente na Penitenciária Federal de Mossoró (RN), busca ser transferido para o Mato Grosso do Sul, seu estado de domicílio. Ele é acusado de liderar organização criminosa responsável pela prática de porte ilegal de arma de fogo de uso restrito (arsenal de guerra), homicídios diversos com indícios de grupo de extermínio, lavagem de dinheiro e outros delitos correlatos, além de ser suspeito de planejar o assassinato de um delegado de Polícia Civil. O julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes.
Prisão preventiva
Jamil teve sua prisão preventiva decretada pelo juiz da 7ª Vara Criminal de Competência Especial da Comarca de Campo Grande (MS), em meio à Operação Omertà. A pedido do Ministério Público Federal (MPF), em razão de sua alta periculosidade, diante da ação organizada e violenta utilizada pelo grupo, foi transferido em outubro de 2019 para o Presídio Estadual de Campo Grande (MS) e, dias depois, para o Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) do Presídio Federal de Mossoró.
Problemas de saúde
O caso envolve conflito de competência para o deferimento de ingresso de Jamil na unidade prisional federal. Ao analisar os requisitos para sua admissão, a Corregedoria da Penitenciária de Mossoró concluiu pela sua inadequação, em razão da idade avançada e do estado de saúde. No entanto, no exame do conflito, o relator do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a competência para a análise do pedido de remoção do Sistema Penitenciário Federal é da 1ª Vara de Execução Penal de Campo Grande (MS) e manteve Jamil custodiado em penitenciária federal.
No HC, a defesa questiona essa decisão do STJ e solicita a transferência, com o argumento de que a Penitenciária de Mossoró não tem condições de receber o acusado, que tem 81 anos, apresenta diversos problemas de saúde, como doenças pulmonares, diabetes, e hipertensão, e está distante da família. Alternativamente, os advogados pedem a concessão de prisão domiciliar.
Voto do relator
Único a se manifestar sobre o caso na sessão de hoje, o relator, ministro Marco Aurélio, votou pela manutenção da cautelar deferida por ele em junho para restabelecer, até o julgamento final do HC, a decisão do corregedor da Penitenciária de Mossoró de retorno de Jamil ao estado de origem. Para o ministro, cabe ao corregedor-geral da penitenciária federal a verificação formal da adequação do estabelecimento. Ele lembrou que, de acordo com o artigo 4º da Lei 11.671/2008, que dispõe sobre a transferência e a inclusão de presos em estabelecimentos federais de segurança máxima, a admissão do preso dependerá de decisão prévia e fundamentada do juízo federal competente.
De acordo com o ministro Marco Aurélio, a documentação anexada aos autos comprova a debilidade física do acusado e, apesar de não ter sido demonstrada a inviabilidade de atendimento médico na unidade prisional federal, deve ser considerada a previsão do artigo 10 da mesma lei sobre a excepcionalidade da inclusão de preso em estabelecimento penal de segurança máxima.
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Processo relacionado: HC 183887
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