1ª Turma mantém prisão preventiva de acusado de matar embaixador grego no Brasil
Maioria acompanhou o ministro Alexandre de Moraes pela rejeição do HC, por entender que o decreto está bem fundamentado. O julgamento pelo Júri está previsto para o dia 25/8
Nesta terça-feira (6), a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou a tramitação do Habeas Corpus (HC) 198085 em que E.M.T.M., um dos acusados de matar Kyriakos Amiridis, embaixador grego no Brasil, em 2016, pedia a revogação de sua prisão preventiva. A maioria do colegiado entendeu que o decreto de prisão está bem fundamentado.
O crime
Segundo a denúncia, a mulher do embaixador, junto com o policial militar apontado como seu amante, planejou a morte do marido. Na noite de 26/12/2016, o militar e E.M., seu sobrinho, praticaram atos de violência contra Kyriakos Amiridis em sua residência, em um condomínio em Nova Iguaçu (RJ).
Com a morte decorrente das inúmeras lesões que provocaram hemorragia, eles colocaram o corpo no banco traseiro de um carro, atearam fogo no veículo e o empurraram do Arco Metropolitano, via expressa na região metropolitana do Rio de Janeiro.
O juízo da Quarta Vara Criminal de Nova Iguaçu (RJ) recebeu a denúncia contra E.M. pela suposta prática dos crimes de homicídio qualificado por motivo torpe, recurso a dificultar a defesa da vítima e ocultação de cadáver.
Ele estava preso preventivamente para a garantia da ordem pública, da instrução processual e da aplicação da lei penal. Posteriormente, houve a sentença de pronúncia (decisão que submete o réu a júri popular).
No STF, a defesa pedia a liberdade de seu cliente, questionando negativa de liminar do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Alegava a insubsistência da fundamentação e a não consideração de dados individualizados dos acusados. Em março deste ano, o relator, ministro Marco Aurélio, concedeu medida liminar para soltura de E.M.T.M e, agora no julgamento de mérito, votou pelo deferimento do habeas corpus.
Rejeição do trâmite
A maioria da Turma acompanhou o voto divergente do ministro Alexandre de Moraes. Ele salientou que a hipótese é de não conhecimento do HC, com aplicação da Súmula 691, do STF, tendo em vista que foi impetrado contra negativa de liminar. O verbete veda o trâmite de habeas corpus no Supremo contra decisão que indefere liminar em HC impetrado em tribunal superior.
Para o ministro Alexandre de Moraes, a fundamentação inclui todos os elementos exigidos pelo Código de Processo Penal, não havendo ilegalidade ou teratologia do decreto prisional, além de considerar que os motivos ensejadores da prisão preventiva permanecem. “Esse é um caso gravíssimo de homicídio com requintes de crueldade”, afirmou, ao observar que à época da prisão foi levantada a possibilidade de fuga do réu e de coação de testemunhas.
Segundo ele, a instrução já está no final, uma vez que já foi designada para o próximo dia 25 de agosto a sessão de julgamento pelo Tribunal do Júri. O ministro votou pelo não conhecimento do HC, revogando a liminar concedida pelo ministro Marco Aurélio. Acompanharam a divergência os ministros Luís Roberto Barroso e Dias Toffoli, bem como a ministra Rosa Weber.
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Processo relacionado: HC 198085
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