2ª Câmara Especial adia sessão de julgamento do processo da Operação Dominó

O adiamento da sessão ocorreu para que qualquer alegação de nulidade do processo por cerceamento de defesa possa ser questionada futuramente.

Assessoria de Comunicação Institucional
Publicada em 09 de abril de 2019 às 10:01
2ª Câmara Especial adia sessão de julgamento do processo da Operação Dominó

O relator da apelação n. 0001251-74.2017.8.22.0000, desembargador Roosevelt Queiroz Costa, reconsiderou a sua decisão anterior de indeferimento do pedido de adiamento da sessão de julgamento do dia 9 de abril de 2019, e determinou que seja incluso na pauta para sessão extraordinária na data de 24 de abril de 2019. O adiamento da sessão ocorreu para que qualquer alegação de nulidade do processo por cerceamento de defesa possa ser questionada futuramente.

O desembargador destaca que haverá tempo suficiente aos recorrentes para que o julgamento do dia 24 de abril se concretize sem qualquer impedimento, como o ocorrido. Ressalta que, nas circunstâncias apresentadas, tal conduta da defesa foi feita com o propósito procrastinatório e de tumulto processual.

Na segunda-feira, 8, às 17h20min, a defesa de Daniel Neri de Oliveira e Haroldo Franklin Carvalho Augusto dos Santos interpuseram agravo regimental contra a decisão que indeferiu o pedido dos apelantes de adiamento da sessão de julgamento desta terça-feira, 9 de abril de 2019.

O advogado requereu o adiamento da sessão para que pudesse inteirar-se dos autos e assim proceder defesa técnica dos apelantes, uma vez que foi contratado justamente para assumir a defesa dos recorrentes, inclusive com sustentação oral. Alegou, também, que os demais advogados nos autos não atuam mais na causa, de modo que os recorrentes não poderão ter a defesa necessária e a manutenção da decisão poderia ocasionar grave prejuízo, anulando o processo por cerceamento de defesa.

Roosevelt destaca em sua decisão que “salta aos olhos o inopino (inesperado) substabelecimento realizado. Tal conclusão é obtida ao verificarmos que a desconstituição dos demais advogados foi feita nesse domingo (dia 7 de abril, fl. 10183, vol. 40), sendo que o pedido de adiamento foi protocolado dia 5 de abril (sexta-feira, por volta das 18h), tendo sido analisado dia 8 de abril (nessa segunda-feira)”.

“Apesar destas considerações, não se pode negar que o princípio do contraditório e da ampla defesa são grandes norteadores constitucionais. Ainda que se possa suscitar uma possível manobra processual, o fato é que, havendo apenas um único patrono para a defesa dos réus, o qual alega não ter tido contato com os autos para sua preparação na defesa dos apelantes, o adiamento da sessão de julgamento demonstra-se o mais razoável para que qualquer alegação de nulidade do processo por cerceamento de defesa possa ser questionada futuramente”, destacou o relator.

Por fim, o magistrado informa que os processos estão no Departamento Judiciário da 2ª Câmara Especial, estando à disposição do advogado para a coleta de todos os documentos que julgar necessário à defesa de seus clientes. Inclusive o advogado da defesa substabelecente, em semanas anteriores, já havia tirado diversas cópias de peças constantes no processo.

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