21ª Zona Eleitoral orienta candidatos da Eleição Suplementar em Candeias do Jamari

Encontro realizado no Fórum Digital de Candeias reuniu candidatos e demais representantes partidários

Fonte: Assessoria de Comunicação do TRE-RO - Publicada em 21 de maio de 2024 às 17:21

21ª Zona Eleitoral orienta candidatos da Eleição Suplementar em Candeias do Jamari

O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO), por meio da 21ª Zona Eleitoral, convocou candidatos e representantes das coligações "UMA NOVA HISTÓRIA PARA CANDEIAS DO JAMARI" (PL, PP) e "POR AMOR A CANDEIAS" (PSDB, CIDADANIA, REPUBLICANOS, PDT, DC, PRTB, AGIR, PSD, SOLIDARIEDADE), além do Partido da Mulher Brasileira (PMB), para uma reunião, que foi realizada nesta quinta-feira (16) no Fórum Digital do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, em Candeias do Jamari.

O objetivo foi esclarecer as normas e novidades para a propaganda eleitoral de 2024, incluindo o uso de inteligência artificial e o combate à desinformação. De acordo com recente a Resolução TSE nº 23.732/2024, que tornou regras mais claras e incluiu vedações a provedores e candidatos, especialmente quanto à disseminação de desinformação.

A reunião foi conduzida pelo Juiz Eleitoral Danilo Paccini e pelo Chefe de Cartório da 21ª Zona, João Paulo de Lima. Durante o encontro, foram abordados vários pontos importantes:

Locais de Votação: Serão 12 locais de votação, sendo 7 na área urbana e 5 na área rural. Detalhes serão divulgados em edital.

Não será permitido:

Foi informado que haverá transporte gratuito para eleitores das áreas rurais, com roteiros e horários a serem divulgados. A propaganda eleitoral deve ser feita apenas em português e não deve criar estados emocionais artificiais no público.

A eleição suplementar de Candeias do Jamari será a primeira a ocorrer sob a vigência da Resolução TSE nº 23.732/2024. A Coordenação de Seguranças das Eleições (COSE) estará vigilante durante o todo período de campanha eleitoral, bem como no dia da votação realizando a fiscalização do pleito.

Apenas eleitoras e eleitores do município de Candeias do Jamari, com o título de eleitor regularizado até o dia 10 de janeiro poderão votar. Quem regularizou após essa data não poderá participar da eleição suplementar, que acontece no próximo dia 9 de junho.

Essas regras visam garantir uma campanha justa, equilibrada e transparente, promovendo a integridade do processo eleitoral em 2024.

21ª Zona Eleitoral orienta candidatos da Eleição Suplementar em Candeias do Jamari

Encontro realizado no Fórum Digital de Candeias reuniu candidatos e demais representantes partidários

Assessoria de Comunicação do TRE-RO
Publicada em 21 de maio de 2024 às 17:21
21ª Zona Eleitoral orienta candidatos da Eleição Suplementar em Candeias do Jamari

O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO), por meio da 21ª Zona Eleitoral, convocou candidatos e representantes das coligações "UMA NOVA HISTÓRIA PARA CANDEIAS DO JAMARI" (PL, PP) e "POR AMOR A CANDEIAS" (PSDB, CIDADANIA, REPUBLICANOS, PDT, DC, PRTB, AGIR, PSD, SOLIDARIEDADE), além do Partido da Mulher Brasileira (PMB), para uma reunião, que foi realizada nesta quinta-feira (16) no Fórum Digital do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, em Candeias do Jamari.

O objetivo foi esclarecer as normas e novidades para a propaganda eleitoral de 2024, incluindo o uso de inteligência artificial e o combate à desinformação. De acordo com recente a Resolução TSE nº 23.732/2024, que tornou regras mais claras e incluiu vedações a provedores e candidatos, especialmente quanto à disseminação de desinformação.

A reunião foi conduzida pelo Juiz Eleitoral Danilo Paccini e pelo Chefe de Cartório da 21ª Zona, João Paulo de Lima. Durante o encontro, foram abordados vários pontos importantes:

Locais de Votação: Serão 12 locais de votação, sendo 7 na área urbana e 5 na área rural. Detalhes serão divulgados em edital.

Não será permitido:

  • Showmícios e distribuição de brindes (camisetas, cestas básicas).
  • Propaganda em bens públicos (postes, paradas de ônibus, árvores).
  • Espalhar santinhos nos locais de votação ou nas vias próximas.
  • Propaganda preconceituosa (contra origem, etnia, raça, sexo, cor, idade, religiosidade, orientação sexual, identidade de gênero ou pessoas com deficiência).
  • Conteúdos violentos.
  • Uso de conteúdo falso ou descontextualizado para prejudicar ou favorecer candidaturas.
  • Uso de deep fakes (conteúdos manipulados digitalmente para alterar imagem ou voz de pessoas).

Foi informado que haverá transporte gratuito para eleitores das áreas rurais, com roteiros e horários a serem divulgados. A propaganda eleitoral deve ser feita apenas em português e não deve criar estados emocionais artificiais no público.

A eleição suplementar de Candeias do Jamari será a primeira a ocorrer sob a vigência da Resolução TSE nº 23.732/2024. A Coordenação de Seguranças das Eleições (COSE) estará vigilante durante o todo período de campanha eleitoral, bem como no dia da votação realizando a fiscalização do pleito.

Apenas eleitoras e eleitores do município de Candeias do Jamari, com o título de eleitor regularizado até o dia 10 de janeiro poderão votar. Quem regularizou após essa data não poderá participar da eleição suplementar, que acontece no próximo dia 9 de junho.

Essas regras visam garantir uma campanha justa, equilibrada e transparente, promovendo a integridade do processo eleitoral em 2024.

Comentários

    Seja o primeiro a comentar

Envie seu Comentário

 
NetBet

Envie Comentários utilizando sua conta do Facebook