30 anos do Estatuto da Advocacia e da OAB: um marco na defesa dos direitos dos advogados e da sociedade

O Estatuto representa um expressivo papel social, além de ser uma norma que dispõe sobre o que um advogado e uma advogada podem ou não fazer

Fonte: Ascom OAB/RO - Publicada em 21 de agosto de 2024 às 20:12

30 anos do Estatuto da Advocacia e da OAB: um marco na defesa dos direitos dos advogados e da sociedade

Marco de defesa da cidadania e uma garantia dos direitos fundamentais, o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94) completa 30 anos. 

É o Estatuto que determina os direitos e os deveres de um advogado, além dos objetivos e a forma de organização da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) elencado ao Código de Ética é um dos principais alicerces para a carreira jurídica. Em 2022 o regulamento foi alterado pela Lei 14.365, proporcionando avanços à classe, principalmente em pontos de ampliação da defesa oral dos profissionais, punição ao desrespeito às prerrogativas, e regulamentação dos honorários conforme o Código de Processo Civil.

O Estatuto representa um expressivo papel social, além de ser uma norma que dispõe sobre o que um advogado e uma advogada podem ou não fazer. Entre suas principais funções, estão: contribuir para que seja assegurado o direito de defesa de todos os cidadãos; auxiliar para que o trabalho executado por advogados preserve os valores da integridade e eticidade; ofertar maior autonomia e independência à OAB; conduzir mais garantias aos que desempenham a profissão no ramo da advocacia, trazendo segurança e autonomia; servir como um manual de conduta e de relacionamento clientes, instituições e sociedade.

A atividade privativa da advocacia como garantia das partes, no estatuto, compreende não apenas a postulação em juízo – salvo as exceções legais – mas igualmente as atividades de consultoria e direção jurídicas, a advocacia preventiva e extrajudicial e a representação profissional perante a administração pública. 

O Estatuto da Advocacia prossegue seu caminho virtuoso, com atualizações legislativas tópicas que se fizeram necessárias, mas que mantiveram suas características e funcionais enriquecidas com as orientações adotadas pela jurisprudência dos tribunais, notadamente superiores.

Um advogado ou advogada livre e independente é um agente fundamental para construção de uma sociedade mais justa e democrática.

Após três décadas do Estatuto da Advocacia e OAB não é apenas um momento de celebração, mas também de reflexão sobre os desafios futuros, já que novos desafios exigem uma advocacia robusta, adaptável e ética, capaz de enfrentar mudanças legislativas complexas e inovações tecnológicas que remodelam o panorama jurídico.

Lembro aqui a lição do nosso patrono, Ruy Barbosa, segundo o qual o advogado não se subordina, na atuação profissional, a nenhum poder humano, a não ser à sua própria consciência e à lei. 

Por Louise Souza dos Santos Haufes, advogada e vice-presidente do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB seccional de Rondônia.

30 anos do Estatuto da Advocacia e da OAB: um marco na defesa dos direitos dos advogados e da sociedade

O Estatuto representa um expressivo papel social, além de ser uma norma que dispõe sobre o que um advogado e uma advogada podem ou não fazer

Ascom OAB/RO
Publicada em 21 de agosto de 2024 às 20:12
30 anos do Estatuto da Advocacia e da OAB: um marco na defesa dos direitos dos advogados e da sociedade

Marco de defesa da cidadania e uma garantia dos direitos fundamentais, o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94) completa 30 anos. 

É o Estatuto que determina os direitos e os deveres de um advogado, além dos objetivos e a forma de organização da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) elencado ao Código de Ética é um dos principais alicerces para a carreira jurídica. Em 2022 o regulamento foi alterado pela Lei 14.365, proporcionando avanços à classe, principalmente em pontos de ampliação da defesa oral dos profissionais, punição ao desrespeito às prerrogativas, e regulamentação dos honorários conforme o Código de Processo Civil.

O Estatuto representa um expressivo papel social, além de ser uma norma que dispõe sobre o que um advogado e uma advogada podem ou não fazer. Entre suas principais funções, estão: contribuir para que seja assegurado o direito de defesa de todos os cidadãos; auxiliar para que o trabalho executado por advogados preserve os valores da integridade e eticidade; ofertar maior autonomia e independência à OAB; conduzir mais garantias aos que desempenham a profissão no ramo da advocacia, trazendo segurança e autonomia; servir como um manual de conduta e de relacionamento clientes, instituições e sociedade.

A atividade privativa da advocacia como garantia das partes, no estatuto, compreende não apenas a postulação em juízo – salvo as exceções legais – mas igualmente as atividades de consultoria e direção jurídicas, a advocacia preventiva e extrajudicial e a representação profissional perante a administração pública. 

O Estatuto da Advocacia prossegue seu caminho virtuoso, com atualizações legislativas tópicas que se fizeram necessárias, mas que mantiveram suas características e funcionais enriquecidas com as orientações adotadas pela jurisprudência dos tribunais, notadamente superiores.

Um advogado ou advogada livre e independente é um agente fundamental para construção de uma sociedade mais justa e democrática.

Após três décadas do Estatuto da Advocacia e OAB não é apenas um momento de celebração, mas também de reflexão sobre os desafios futuros, já que novos desafios exigem uma advocacia robusta, adaptável e ética, capaz de enfrentar mudanças legislativas complexas e inovações tecnológicas que remodelam o panorama jurídico.

Lembro aqui a lição do nosso patrono, Ruy Barbosa, segundo o qual o advogado não se subordina, na atuação profissional, a nenhum poder humano, a não ser à sua própria consciência e à lei. 

Por Louise Souza dos Santos Haufes, advogada e vice-presidente do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB seccional de Rondônia.

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