8 de janeiro: após 10 meses dos atos antidemocráticos, julgamentos dos primeiros condenados acatam teses do MPF e reafirmam caráter atentatório dos eventos
Supremo já condenou 25 executores da invasão e depredação das sedes dos Três Poderes; ataques pretendiam destituir presidente eleito
Nesta quarta-feira (8), faz exatamente dez meses que ocorreram os atos antidemocráticos de 8 de janeiro. Neste período, a atuação do Ministério Público Federal (MPF) resultou, até o momento, em condenação de 25 participantes das invasões e depredações contra as sedes dos Três Poderes, em Brasília. Denunciados pelo MPF, eles foram condenados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a penas que variam entre 3 e 17 anos de prisão, além do pagamento conjunto de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 30 milhões, a ser dividido entre todos os que forem condenados no mesmo caso.
Com as condenações, a Suprema Corte acatou a tese do MPF de que os eventos não foram atos isolados ou frutos de mero descontentamento, mas tinham o objetivo comum de destituir o novo presidente eleito. O relator dos casos, ministro Alexandre de Moraes, apontou o caráter premeditado dos eventos, destacando as ações coordenadas ocorridas desde a divulgação do resultado das eleições presidenciais de 2022 e a constante escalada da violência que culminou nas invasões e depredações.
Entre os elementos de prova que serviram de base para as condenações, estão registros fotográficos e em vídeo, apreensões de materiais lesivos, documentos como relatórios de inteligências, autos de prisões em flagrante e depoimentos de testemunhas e dos próprios denunciados. Provas colhidas nos celulares da maioria dos condenados apontam adesão ao movimento extremista que havia se instalado no país, além de informativos com orientações para minimizar os efeitos de gás lacrimogêneo, incluindo o uso de vestimentas, acessórios e substâncias específicas. Diversas imagens feitas pelos próprios condenados mostram o clima de destruição e manifestações por intervenção militar.
Em sustentações orais no plenário do STF, o subprocurador geral da República Carlos Frederico Santos, coordenador das investigações dos atos antidemocráticos no MPF, enfatizou que, mesmo que os crimes tenham sido praticados em contexto de multidão (multitudinários) – em que não é possível mensurar a autoria de cada um dos executores das invasões e depredações ao STF, Congresso Nacional e Palácio do Planalto, sendo todos responsabilizados pelo resultado –, o órgão impugnou todas as teses e alegações de defesa relativas a cada situação. Os casos foram julgados individualmente pela Suprema Corte.
Julgamentos – Até o momento, as decisões foram tomadas durante seis sessões de julgamento, realizadas no plenário físico ou virtual, entre os dias 13 de setembro e 7 de novembro. Os julgamentos dos executores continuam ocorrendo por meio do Plenário Virtual. Além das ações penais julgadas, houve pedido de vista em outros três casos, que aguardam novamente para serem analisados.
A maioria dos condenados foi considerada culpada pela prática de cinco crimes. São eles: associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. Contudo, dois deles foram sentenciados somente por dano qualificado e deterioração do patrimônio tombado, pois a Suprema Corte considerou não haver provas da adesão ao movimento que pretendia o golpe de Estado.
Do total, 21 condenados foram presos em flagrante no Palácio do Planalto e outros dois no Senado Federal. Além disso, um dos condenados foi detido na Praça dos Três Poderes com acessórios utilizados na depredação dos prédios públicos, após confronto em grupo com policiais militares, e outro enquanto voltava do Congresso Nacional portando canivete. A média de idade dos condenados é de 46 anos.
Acordos com a PGR – Os condenados fazem parte do grupo de 232 denunciados pelo MPF como executores dos atos antidemocráticos. Além deles, o órgão acusa ainda outras 1.125 pessoas pelos crimes de incitação e associação criminosa no mesmo episódio, cujas penas máximas não ultrapassam os 4 anos de reclusão. Nesses casos, elas poderão firmar acordos de não persecução penal com a Procuradoria-Geral da República (PGR) para que não respondam por ações penais, desde que cumpram medidas. Cerca de 300 incitadores já manifestaram interesse de firmarem acordo.
Entre os requisitos, os réus que manifestarem interesse em assinar o acordo, devem confessar os crimes cometidos e pagar multa, além de cumprir obrigações como prestação de serviços à comunidade, participação em curso sobre democracia e não terem contas em redes sociais abertas. As pessoas que podem assinar o termo são aquelas que estavam acampadas em frente ao quartel-general do Exército, na capital federal, onde a maioria foi presa no dia seguinte aos episódios de vandalismo.
Recentemente, o MPF encaminhou à Suprema Corte os três primeiros acordos firmados. Se forem homologados, serão enviados para a Justiça Federal em primeira instância na cidade de cada denunciado, para que seja acompanhado o cumprimento. A ação penal fica suspensa até o cumprimento integral das cláusulas e, em caso de descumprimento, o processo pode ser retomado. O acordo não tem efeitos sobre eventuais ações nas esferas cível, administrativa ou de improbidade.
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