8 de janeiro: Supremo condena mais 58 réus pelos atos antidemocráticos
Plenário Virtual do STF também condenou o ex-deputado federal Roberto Jefferson por incitação aos atos
O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou mais 58 denunciados pelo Ministério Público Federal (MPF) por participação nos atos antidemocráticos. Entre eles, uma pessoa foi condenada como executora e outras 57 como incitadoras da invasão e depredação das sedes dos Três Poderes, em Brasília. O ex-deputado federal Roberto Jefferson também foi condenado por atentado ao exercício dos Poderes. As decisões foram tomadas em sessões virtuais de julgamento encerradas na última sexta-feira (13), pelo Plenário e pela Primeira Turma do STF.
Incitadores – O Plenário do STF condenou mais 57 pessoas por incitação aos atos antidemocráticos. Eles foram presos no dia seguinte aos ataques, no acampamento montado em frente ao Quartel-General do Exército em Brasília, de onde insuflavam as Forças Armadas. Provas apresentadas pelo MPF mostram que o local era extremamente organizado e com clara divisão de tarefas e funções, além de faixas com manifestações políticas.
Cinquenta e quatro denunciados foram condenados à pena de um ano de prisão, substituída por penas restritivas de direitos. Com a decisão, os réus terão que prestar serviços à comunidade (225h) e participar de curso sobre Democracia elaborado pelo MPF, além do pagamento de multa e de indenização por danos morais no valor de R$ 5 milhões, a ser dividido entre todos. Em outros três casos, o STF considerou o descumprimento de medidas cautelares e a prática de outros crimes durante o processo para fixar as penas em 2 anos e 5 meses, inicialmente em regime semiaberto. Para a Suprema Corte, as condutas demonstram comportamento desrespeitoso ao Poder Judiciário e desprezo ao convívio em sociedade.
Condenação de ex-parlamentar – O Plenário também julgou virtualmente e condenou o ex-deputado federal Roberto Jefferson por atentado ao exercício dos Poderes, calúnia, homofobia e incitação ao crime. Por maioria dos votos, os ministros fixaram a pena em 9 anos, além de indenização por danos morais coletivos no valor total de R$ 200 mil. A denúncia foi apresentada pelo MPF. Cabe recurso da decisão.
Na denúncia, o MPF reuniu entrevistas em que o político teria incentivado a população a invadir o Senado Federal e a “praticar vias de fato” contra senadores, especialmente os integrantes da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pandemia, e a explodir o prédio do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ambos crimes contra a segurança nacional. O ex-congressista também foi denunciado por outras declarações, como quando afirmou que os integrantes da comunidade LGBTQIA+ representam a “demolição moral da família”.
A denúncia foi recebida pelo STF em junho de 2022. Para a Suprema Corte, os fatos têm relação com os atos antidemocráticos ocorridos em 8 de janeiro de 2023. Em seu voto, o relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, ressalta que a utilização das redes sociais e disparos de mensagem em massa por meio de aplicativos iniciou um processo de incitação criminosa da população, aumentou a polarização no Brasil e provocou escalonamento de ataques às instituições. “A gravidade das intimidações ganhou relevante potencial danoso, especialmente pelo alcance das suas palavras, que foram disseminadas em ambiente virtual, amplamente divulgado pela mídia e entre os seus seguidores, tudo a potencializar a concretização das ameaças, que culminou com os atos antidemocráticos”, concluiu.
Condenada como executora pela 1ª Turma – Também em julgamento virtual encerrado na última sexta-feira (13), a Primeira Turma condenou uma pessoa por participar diretamente dos ataques. Entre as provas apresentadas pelo MPF, estão vídeos e fotos que mostram a ré no interior do Congresso Nacional no momento da invasão, além do compartilhamento de conteúdo antidemocrático em redes sociais. Além disso, ela fez transmissão em rede social, quando afirmou que “só quebrou os vidros para entrar”.
De acordo com as provas, a ré também participou de vídeo coletivo de convocação para o dia 8 de janeiro de 2023 em Brasília. Nessa e em outras publicações, influenciadores utilizavam o termo "Festa da Selma" para convidar e organizar transporte para os golpistas que iriam de outros estados até Brasília, para a manifestação prevista para a data. No interrogatório policial, a ré admitiu a invasão ao Congresso Nacional, além de sua passagem pelo acampamento montado em frente ao Quartel-General do Exército.
A ré foi condenada à pena de 17 anos de prisão pela prática de cinco crimes, além do pagamento de multa e indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 30 milhões, a ser dividido entre todos os condenados. Ela foi condenada pelos crimes de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. Na mesma sessão de julgamento, o STF recebeu mais três denúncias contra supostos executores.
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