Iphan-RO não autorizou festa de Ano Novo no espaço da Estrada de Ferro Madeira-Mamoré

O evento em questão causa grande preocupação ao Iphan, pois apresenta um alto risco à integridade do patrimônio histórico

Fonte: Assessoria/Iphan/Foto: Arte: Iphan - Publicada em 18 de dezembro de 2024 às 10:45

Iphan-RO não autorizou festa de Ano Novo no espaço da Estrada de Ferro Madeira-Mamoré

O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) tem fiscalizado os eventos e festividades que ocorrem no espaço da Estrada de Ferro Madeira-Mamoré (RO), alertando reiteradamente a organizadores a necessidade de apresentação de projetos para realização de intervenções no local, em atenção à Portaria Iphan nº 420/2010.

Em relação ao denominado "Mega Reveillon", o projeto referente ao evento foi apresentado à Superintendência do Iphan-RO apenas no dia 13 de dezembro de 2024, inviabilizando a devida análise, uma vez que para este procedimento o prazo a ser obedecido é, conforme portaria anteriormente citada, de 45 dias.

O evento em questão causa grande preocupação ao Iphan, pois apresenta um alto risco à integridade do patrimônio histórico, visto que serão ocupados por uma grande quantidade de pessoas o Galpão 3 e a parte ainda não aberta ao público. O Instituto não tem conhecimento das estruturas previstas nem das medidas de segurança que serão tomadas.

Por essa razão, o Iphan solicitou a atuação da União, do Ministério Público Federal e da Prefeitura, de maneira a garantir que o uso e usufruto do bem tombado aconteça de forma sustentável e responsável, conforme acordo e tratativas realizadas em conjunto.

Iphan-RO não autorizou festa de Ano Novo no espaço da Estrada de Ferro Madeira-Mamoré

O evento em questão causa grande preocupação ao Iphan, pois apresenta um alto risco à integridade do patrimônio histórico

Assessoria/Iphan/Foto: Arte: Iphan
Publicada em 18 de dezembro de 2024 às 10:45
Iphan-RO não autorizou festa de Ano Novo no espaço da Estrada de Ferro Madeira-Mamoré

O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) tem fiscalizado os eventos e festividades que ocorrem no espaço da Estrada de Ferro Madeira-Mamoré (RO), alertando reiteradamente a organizadores a necessidade de apresentação de projetos para realização de intervenções no local, em atenção à Portaria Iphan nº 420/2010.

Em relação ao denominado "Mega Reveillon", o projeto referente ao evento foi apresentado à Superintendência do Iphan-RO apenas no dia 13 de dezembro de 2024, inviabilizando a devida análise, uma vez que para este procedimento o prazo a ser obedecido é, conforme portaria anteriormente citada, de 45 dias.

O evento em questão causa grande preocupação ao Iphan, pois apresenta um alto risco à integridade do patrimônio histórico, visto que serão ocupados por uma grande quantidade de pessoas o Galpão 3 e a parte ainda não aberta ao público. O Instituto não tem conhecimento das estruturas previstas nem das medidas de segurança que serão tomadas.

Por essa razão, o Iphan solicitou a atuação da União, do Ministério Público Federal e da Prefeitura, de maneira a garantir que o uso e usufruto do bem tombado aconteça de forma sustentável e responsável, conforme acordo e tratativas realizadas em conjunto.

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