A Comissão de Transposição descumpre Acórdão do Tribunal de Contas da União e Pareceres do próprio MGI

Mesmo com um Acórdão do TCU e com dois pareceres da Consultoria Jurídica do Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, a Comissão Especial dos Ex-Territórios se recusa a cumpri-los para efetivar o direito dos professores leigos e dos servidores de nível auxiliar.

Fonte: Carlos Terceiro / Na Hora Online - Publicada em 30 de junho de 2025 às 10:30

A Comissão de Transposição descumpre Acórdão do Tribunal de Contas da União e Pareceres do próprio MGI

A Comissão Especial dos Ex-Territórios/CEEXT há muito tempo vem sinalizando que os processos de transposição estão em sua etapa final de análise. Contudo, ainda há demandas acumuladas ao longo dos últimos 10 anos, especialmente, processos com recursos administrativos, revisão do nível auxiliar para o intermediário e enquadramento de professores leigos que continuam emperradas na Comissão. Há uma percepção geral de que atual gestor da CEEXT não demonstra interesse em conduzir de forma célere e impessoal as tarefas sob sua responsabilidade, especialmente para categorias de nível intermediário e auxiliar, o que vem gerando frustação e desalento aos servidores que esperam pelo direito há mais de uma década.

Outro tema importante para Rondônia é a dedicação exclusiva concedida aos professores transpostos do estado para o quadro federal. Essa tem sido uma questão penosa que prejudica a aposentadoria de docentes que contam com mais de 40 anos de efetivo exercício de magistério prestados ao estado de Rondônia. Uma orientação técnica do MGI mandou aplicar aos professores transpostos um Acórdão do TCU de 2012, que tem como destinatários os docentes dos institutos e universidades federais que são vinculadas ao Ministério da Educação. A decisão do TCU teve o propósito de evitar a mudança do regime de trabalho de 20 para 40 horas com dedicação exclusiva, nas situações em que os docentes das IFES estivessem há 5 anos de adquirir o direito à aposentadoria.

Essa decisão do TCU é correta e necessária para as IFES, porém, é equivocada para os docentes transpostos de Rondônia. No âmbito do magistério dos ex-Territórios não existem professores em regime de 20 horas, onde todos laboram com carga horária de 40 horas, com dedicação integral ao magistério desde suas admissões há 4 décadas. A decisão do MGI exige o cumprimento de 5 anos em regime de dedicação exclusiva para os professores adquirirem o direito à aposentadoria nessa condição, essa imposição soa como uma punição para essa categoria que ao se aposentarem corre o risco de perder a dedicação exclusiva.

Já os servidores de nível auxiliar atingem um universo de três mil pessoas que tinham cargos efetivos de nível intermediário no quadro do estado, mas por um julgamento incorreto da Comissão foram rebaixados para o nível auxiliar, causando perdas salariais correspondentes a mais da metade da remuneração quando em atividade, prejuízo que aumenta quando são aposentados e passam a receber proventos que diminuem para um terço do salário de direito, injustiça que se arrasta por mais de 10 anos.

Quanto aos professores leigos, esses estão no centro de uma polêmica criada pela Comissão que tem afirmado que não dará cumprimento ao Acórdão do TCU 2.267 de 2024, como também, tem ignorado dois pareceres da Consultoria Jurídica do próprio Ministério da Gestão. O presidente da CEEXT se recusa a cumprir os pareceres e o referido Acórdão, com o intuito de editar novo decreto presidencial e uma portaria normativa para incluir dispositivo que o autorize a proceder ao enquadramento dos professores leigos, o que a bem da verdade, revela-se mais uma medida protelatória da Comissão para adiar o enquadramento dos docentes, que esperam desde 2013.

Embora o Acórdão/TCU 2267 e os Pareceres CONJUR 1.300/2024 e 154 de 2025, contenham determinações cristalinas, sem nenhuma ambiguidade, favorável aos servidores, o presidente da Comissão se recusa a cumpri-los, mas extrapola seu âmbito de competência ao se arvorar em fazer lobby no Congresso Nacional, em busca de apoio político para promover alterações desnecessárias em decreto e portaria normativa, inclusive com o propósito de inserir matérias estranhas as emendas constitucionais e a lei de regulamentação. O TCU tem como missão fazer o controle externo para aperfeiçoar a gestão pública em benefício da sociedade, motivo pelo qual, suas decisões, em geral, não podem sequer serem revistas pelo poder Judiciário e portanto, um acórdão proferido pelo plenário do Tribunal precisa ser cumprido pelo gestor público.

Embora entre os anos de 2009 e 2017 o Congresso Nacional tenha aprovado três Emendas Constitucionais que tratam de servidores dos extintos Territórios e o Poder Executivo Federal as tenha regulamentado em tempo hábil com aprovação de lei e normativos infralegais, a Comissão considera todo esse arcabouço insuficiente para finalizar a transposição de requerentes de Rondônia, de Roraima e do Amapá.

A atuação gerencial adotada pela Comissão Especial dos Ex-Territórios não reflete a missão institucional do Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, que tem como objetivo elevar a gestão pública em um nível de excelência no governo federal. Na contramão, a CEEXT adota práticas atrasadas como falta de transparência, ações sem planejamento e procrastinadoras, evidenciadas pela ausência de relatórios gerenciais, centralização, demandas represadas e, principalmente, pela visível dificuldade para concluir o trabalho que lhe foi designado. Basta mencionar que já se vão mais de 10 anos de funcionamento desse Colegiado com uma equipe técnica composta por mais 50 servidores e colaboradores e ainda vemos demandas paralisadas injustificadamente.

É preciso que o Ministério da Gestão adote medidas urgentes no âmbito da CEEXT, para que fiquem alinhados na sua totalidade aos objetivos institucionais da Pasta. O atual cenário indica que é necessária a implementação de um plano de ação supervisionado, com monitoramento e avaliação de resultados, identificação de desvios de finalidade e, principalmente, propor correções na gestão em busca de um trabalho eficiente, haja vista a vulnerabilidade de uma Comissão provisória que aprovou mais de 25 mil incorporações de servidores ao quadro da União em cargos administrativos, cargos comissionados, cargos policiais, cargos de carreiras típicas, que geram despesas de natureza vitalícia com impacto orçamentário na ordem de dezenas de bilhões de reais em curto prazo.

Na semana de 16 a 18 de junho foi transmitido pelo Youtube, o Encontro Nacional de Gestão de Pessoas promovido pelo MGI, com o objetivo de reforçar o papel estratégico do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal com debates, experiencias e soluções inovadoras. Ao tempo em que é louvável a iniciativa do evento mostra-se oportuna a seguinte pergunta: como se justifica a existência de uma Comissão provisória, pertencente à estrutura organizacional do MGI, que foi criada com a missão de operacionalizar um enquadramento de servidores e atua sem fiscalização e controle da própria instituição a que está subordinada?

Também é oportuno assinalar que os servidores de Rondônia estão desamparados pela sua bancada federal, o que pode ser constatado pela falta de interesse dos parlamentares do estado pela pauta dos servidores públicos, além do que é desalentador que esses trabalhadores e seus representantes sindicais cheguem em gabinetes de Rondônia e sejam recebidos apenas protocolarmente, pois tem sido difícil conquistar a vontade política de deputados e senadores para agir em prol da categoria.

Por fim, pela vulnerabilidade de um trabalho operacional que se arrasta há mais de 10 anos, realizado por um órgão com tanta independência e sem controle interno do Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, mostra-se prudente que o Ministério Público Federal atue para fiscalizar a correta aplicação das leis e de atos normativos, especialmente para evitar supressão de direitos legais para uns, e também a “generosidade” exacerbada de direitos para outros, casos em que, se porventura ocorrerem, implicará em grave reflexo e risco material de despesas estratosféricas para o contribuinte brasileiro.

A Comissão de Transposição descumpre Acórdão do Tribunal de Contas da União e Pareceres do próprio MGI

Mesmo com um Acórdão do TCU e com dois pareceres da Consultoria Jurídica do Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, a Comissão Especial dos Ex-Territórios se recusa a cumpri-los para efetivar o direito dos professores leigos e dos servidores de nível auxiliar.

Carlos Terceiro / Na Hora Online
Publicada em 30 de junho de 2025 às 10:30
A Comissão de Transposição descumpre Acórdão do Tribunal de Contas da União e Pareceres do próprio MGI

A Comissão Especial dos Ex-Territórios/CEEXT há muito tempo vem sinalizando que os processos de transposição estão em sua etapa final de análise. Contudo, ainda há demandas acumuladas ao longo dos últimos 10 anos, especialmente, processos com recursos administrativos, revisão do nível auxiliar para o intermediário e enquadramento de professores leigos que continuam emperradas na Comissão. Há uma percepção geral de que atual gestor da CEEXT não demonstra interesse em conduzir de forma célere e impessoal as tarefas sob sua responsabilidade, especialmente para categorias de nível intermediário e auxiliar, o que vem gerando frustação e desalento aos servidores que esperam pelo direito há mais de uma década.

Outro tema importante para Rondônia é a dedicação exclusiva concedida aos professores transpostos do estado para o quadro federal. Essa tem sido uma questão penosa que prejudica a aposentadoria de docentes que contam com mais de 40 anos de efetivo exercício de magistério prestados ao estado de Rondônia. Uma orientação técnica do MGI mandou aplicar aos professores transpostos um Acórdão do TCU de 2012, que tem como destinatários os docentes dos institutos e universidades federais que são vinculadas ao Ministério da Educação. A decisão do TCU teve o propósito de evitar a mudança do regime de trabalho de 20 para 40 horas com dedicação exclusiva, nas situações em que os docentes das IFES estivessem há 5 anos de adquirir o direito à aposentadoria.

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Essa decisão do TCU é correta e necessária para as IFES, porém, é equivocada para os docentes transpostos de Rondônia. No âmbito do magistério dos ex-Territórios não existem professores em regime de 20 horas, onde todos laboram com carga horária de 40 horas, com dedicação integral ao magistério desde suas admissões há 4 décadas. A decisão do MGI exige o cumprimento de 5 anos em regime de dedicação exclusiva para os professores adquirirem o direito à aposentadoria nessa condição, essa imposição soa como uma punição para essa categoria que ao se aposentarem corre o risco de perder a dedicação exclusiva.

Já os servidores de nível auxiliar atingem um universo de três mil pessoas que tinham cargos efetivos de nível intermediário no quadro do estado, mas por um julgamento incorreto da Comissão foram rebaixados para o nível auxiliar, causando perdas salariais correspondentes a mais da metade da remuneração quando em atividade, prejuízo que aumenta quando são aposentados e passam a receber proventos que diminuem para um terço do salário de direito, injustiça que se arrasta por mais de 10 anos.

Quanto aos professores leigos, esses estão no centro de uma polêmica criada pela Comissão que tem afirmado que não dará cumprimento ao Acórdão do TCU 2.267 de 2024, como também, tem ignorado dois pareceres da Consultoria Jurídica do próprio Ministério da Gestão. O presidente da CEEXT se recusa a cumprir os pareceres e o referido Acórdão, com o intuito de editar novo decreto presidencial e uma portaria normativa para incluir dispositivo que o autorize a proceder ao enquadramento dos professores leigos, o que a bem da verdade, revela-se mais uma medida protelatória da Comissão para adiar o enquadramento dos docentes, que esperam desde 2013.

Embora o Acórdão/TCU 2267 e os Pareceres CONJUR 1.300/2024 e 154 de 2025, contenham determinações cristalinas, sem nenhuma ambiguidade, favorável aos servidores, o presidente da Comissão se recusa a cumpri-los, mas extrapola seu âmbito de competência ao se arvorar em fazer lobby no Congresso Nacional, em busca de apoio político para promover alterações desnecessárias em decreto e portaria normativa, inclusive com o propósito de inserir matérias estranhas as emendas constitucionais e a lei de regulamentação. O TCU tem como missão fazer o controle externo para aperfeiçoar a gestão pública em benefício da sociedade, motivo pelo qual, suas decisões, em geral, não podem sequer serem revistas pelo poder Judiciário e portanto, um acórdão proferido pelo plenário do Tribunal precisa ser cumprido pelo gestor público.

Embora entre os anos de 2009 e 2017 o Congresso Nacional tenha aprovado três Emendas Constitucionais que tratam de servidores dos extintos Territórios e o Poder Executivo Federal as tenha regulamentado em tempo hábil com aprovação de lei e normativos infralegais, a Comissão considera todo esse arcabouço insuficiente para finalizar a transposição de requerentes de Rondônia, de Roraima e do Amapá.

A atuação gerencial adotada pela Comissão Especial dos Ex-Territórios não reflete a missão institucional do Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, que tem como objetivo elevar a gestão pública em um nível de excelência no governo federal. Na contramão, a CEEXT adota práticas atrasadas como falta de transparência, ações sem planejamento e procrastinadoras, evidenciadas pela ausência de relatórios gerenciais, centralização, demandas represadas e, principalmente, pela visível dificuldade para concluir o trabalho que lhe foi designado. Basta mencionar que já se vão mais de 10 anos de funcionamento desse Colegiado com uma equipe técnica composta por mais 50 servidores e colaboradores e ainda vemos demandas paralisadas injustificadamente.

É preciso que o Ministério da Gestão adote medidas urgentes no âmbito da CEEXT, para que fiquem alinhados na sua totalidade aos objetivos institucionais da Pasta. O atual cenário indica que é necessária a implementação de um plano de ação supervisionado, com monitoramento e avaliação de resultados, identificação de desvios de finalidade e, principalmente, propor correções na gestão em busca de um trabalho eficiente, haja vista a vulnerabilidade de uma Comissão provisória que aprovou mais de 25 mil incorporações de servidores ao quadro da União em cargos administrativos, cargos comissionados, cargos policiais, cargos de carreiras típicas, que geram despesas de natureza vitalícia com impacto orçamentário na ordem de dezenas de bilhões de reais em curto prazo.

Na semana de 16 a 18 de junho foi transmitido pelo Youtube, o Encontro Nacional de Gestão de Pessoas promovido pelo MGI, com o objetivo de reforçar o papel estratégico do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal com debates, experiencias e soluções inovadoras. Ao tempo em que é louvável a iniciativa do evento mostra-se oportuna a seguinte pergunta: como se justifica a existência de uma Comissão provisória, pertencente à estrutura organizacional do MGI, que foi criada com a missão de operacionalizar um enquadramento de servidores e atua sem fiscalização e controle da própria instituição a que está subordinada?

Também é oportuno assinalar que os servidores de Rondônia estão desamparados pela sua bancada federal, o que pode ser constatado pela falta de interesse dos parlamentares do estado pela pauta dos servidores públicos, além do que é desalentador que esses trabalhadores e seus representantes sindicais cheguem em gabinetes de Rondônia e sejam recebidos apenas protocolarmente, pois tem sido difícil conquistar a vontade política de deputados e senadores para agir em prol da categoria.

Por fim, pela vulnerabilidade de um trabalho operacional que se arrasta há mais de 10 anos, realizado por um órgão com tanta independência e sem controle interno do Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, mostra-se prudente que o Ministério Público Federal atue para fiscalizar a correta aplicação das leis e de atos normativos, especialmente para evitar supressão de direitos legais para uns, e também a “generosidade” exacerbada de direitos para outros, casos em que, se porventura ocorrerem, implicará em grave reflexo e risco material de despesas estratosféricas para o contribuinte brasileiro.

Comentários

  • 1
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    Maria das Dores 01/07/2025

    Acredito nisso mesmo que falaste, esses congressistas de Rondônia não servem para nada.

  • 2
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    wilkon neves botelho pinto 01/07/2025

    Ainda estão nessa ... kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk ... agora aparecerão entre esses meses seguintes e o ano eleitoral vindouro, dizendo que estão encaminhando ofícios, falando com ministros e tudo mais, contudo, o que vemos desse congressistas fajutos e irresponsáveis de Rondônia e perseguição ao pobre, aumentando o que for para o pobre só pq foi o "Lula" que quer, e acabam por meter com areia no pobre de Rondônia e do Brasil, aí vem com papinho de que é pro bem da povo kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk ... não tem aproximação nenhuma com o governo federal, sem moral algum para pedir pelo seu povo e que muitos deles votaram achando que ajudariam kkkkkkkkkkkkkkkkkkkk .... O processo iniciado e sem apoio da bancada federal do estado diga-se de passagem, do Sintero pelos servidores de até 1991, saíra muito mais rapido pela justiça e sem politicagem do que o que esta sendo discutido por esta matéria.

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