A Justiça vai vencer a truculência
Muitas vezes é a própria cidadania que está em questão, entra em jogo o direito de toda a sociedade de exercer plenamente a sua cidadania
Márcio Nogueira - Secretário-Geral da OAB/RO e Presidente da CDP/OAB/RO.
Quando somos chamados a lidar com casos de abuso de autoridade, truculência e violação de direitos, logo percebemos que não estamos a tratar de questões meramente corporativas ou pessoais. Muitas vezes é a própria cidadania que está em questão, entra em jogo o direito de toda a sociedade de exercer plenamente a sua cidadania.
Foi com este sentimento que promovemos nesta sexta-feira (17), diante da Denarc, uma manifestação em defesa das prerrogativas da advocacia, mas sobretudo em favor de valores que devem ser defendidos em quaisquer circunstâncias. Sim, tratava-se de um ato de desagravo ou de homenagem à postura altiva e de coragem assumida por Nando Campos – e sou testemunha disso porque lá estive pessoalmente para defendê-lo em nome da OAB/RO –, postura que assumiu em reação ao arbítrio e à violência policial contra um membro da advocacia.
Mas não, não se tratava apenas disso. Em certos momentos somos convocados para defender o exercício da advocacia, em outros, com o mesmo propósito, vamos firmes separar o joio do trigo e combater maus profissionais que tentam macular o exercício da nossa profissão. O fato é que realizamos nesta sexta-feira, diante do Departamento de Narcóticos, em Porto Velho, mais do que um ato de coragem. Fomos ali reafirmar nosso compromisso com a cidadania e para dar um aviso aos que usam a truculência como ferramenta de persuasão e de intimidação. Um aviso a certos agentes públicos que se aproveitam da posição que ocupam, das armas que carregam na cintura para tentar violar a democracia.
O nosso aviso é muito claro: nós vamos enfrentá-los com disposição, com determinação, sem medo, onde quer que estejam. Podem ter certeza disso. A truculência, as armas de fogo e a violência não vão nos fazer desistir, jamais. Não vão nos fazer parar. Somos muitos, vivemos da advocacia, pela advocacia e para a advocacia, como bem afirmou o eminente jurista Sobral Pinto ao assumir sem medo seu apego ao estado democrático. Somos muitos e só dispomos de uma arma, a nossa palavra em defesa da Constituição, do Direito e da Justiça.
Vamos em frente porque o que está em jogo no caso Nando Campos, mais do que a situação pessoal ou mesmo da categoria, é a própria cidadania, é o direito de toda a sociedade de exercer plenamente a sua cidadania. Portanto, a nossa luta é a da sociedade moderna e justa, que se constrói por meio do diálogo, do respeito e com instituições fortes, mas também, sempre que necessário, e este momento exige isso, com determinação, coragem e luta. Estamos prontos para travar essa luta.
Vamos confrontá-los, ainda que os violadores do direto estejam dispostos a disparar suas armas, ainda que venham a ser milhares, ainda que estejam por toda parte e passem a ocupar funções mais importantes, nós vamos lutar.
A partir de agora, cada advogada e cada advogado é um general pronto para fazer o bom combate da Justiça e do Direito. Cada escritório é uma trincheira, é um pelotão disposto a encarar de frente estes inimigos que se apresentam com o ódio, com a violência, o preconceito e o rancor.
Lutaremos aqui, em cada casa, em cada rua, em cada bairro, em todo o Estado, nos demais estados, em Brasília e no Brasil. Em cada tribunal haverá um campo de batalha.
Vamos enfrentar batalha por batalha como se fosse a última. E é nos tribunais que vamos vencer a barbárie e derrotar o retrocesso. Estamos do lado certo da história, temos a certeza do nosso lado, a certeza de que a Justiça vai vencer a tirania. Por isso, vamos em frente sem olhar para trás.
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Comentários
Belíssimo Artigo, Dr. Marcio Nogueira. A prerrogativa do Advogado não se confunde com privilégio, como muitos insinuam. Importa dizer que a prerrogativa não é pessoal, mas em razão do exercício profissional. Nesse contexto, há de ressaltar-se que a prerrogativa do advogado relacionado-se diretamente ao amplo direito de defesa assegurado na Carta Política de 1988. Portanto, a prerrogativa tem como destinatário não o advogado, mas o cidadão frente ao poder do Estado, geralmente aparelhado com todos os instrumentos possíveis para reprimir o ser humano, seja ele culpado ou inocente. Não tivesse o advogado assegurada a prerrogativa para o exercício do seu mister, por certo estar-se-ia a mitigar o direito de ampla defesa, conforme previsto na ordem constitucional vigente. Parabéns colega Marcio Nogueira pela posição.
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