AÇÃO DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE: Justiça determina que perícia nas escolas acontecerá somente após retorno presencial
A Justiça de Rondônia também possibilitou que o Estado de Rondônia contrate profissionais especializados para realizar as perícias, assim que o retorno presencial seja efetivado
O Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia emitiu decisão ao processo nº 7005142-10.2019.8.22.001, impetrado pelo Sintero, que requer o pagamento do adicional de insalubridade e periculosidade aos trabalhadores em educação, determinando que somente após o retorno das atividades presenciais nas escolas será possível realizar perícia técnica necessária ao julgamento.
No documento, a Justiça relata que os laudos periciais de todas as escolas, entregues pelo Sintero, não podem ser exclusivamente levados em consideração, uma vez que são julgados como provas unilaterais. Portanto, é necessário a realização da perícia nos locais de atuação da categoria, garantindo assim, o cumprimento do contraditório e ampla defesa. Entretanto, isso só será possível com o retorno das atividades presenciais.
A Justiça de Rondônia também possibilitou que o Estado de Rondônia contrate profissionais especializados para realizar as perícias, assim que o retorno presencial seja efetivado. Foi dado um prazo de 30 dias para que haja comprovação de tais contratações.
O Sintero destaca que sua assessoria jurídica está acompanhando o processo e que fará as intervenções legais, caso seja necessário. Também tranquiliza a categoria, ressaltando que todas as atualizações sobre o assunto serão divulgadas em seus canais de comunicação oficiais.
VEJA O DOCUMENTO NO LINK ABAIXO:
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Comentários
Então o judiciário deve acompanhar as pericias entre sindicato versos governo, se não, o judiciário se torna tão UNILATERAL quanto o sintero. Concordam? Já disse e torno repetir, a justiça irá se tornar imparcial e 100% legitima quando membros do judiciário participarem ativamente de todas as investigações, é muito fácil decidir dentro de um gabinete cercado de mimos.
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