Ação de ressarcimento de benfeitorias em imóvel alugado prescreve em três anos a contar da rescisão do contrato
Por causa do reconhecimento da prescrição, a corte local havia negado a uma ex-locatária o ressarcimento das benfeitorias
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o prazo de três anos para o ex-locatário ajuizar pedido de ressarcimento das benfeitorias realizadas no imóvel deve ser contado a partir do trânsito em julgado da ação na qual foi declarado rescindido o contrato de aluguel.
Com esse entendimento, o colegiado reformou acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) que considerou que o prazo prescricional deveria ser contado a partir do desembolso, pelo locatário, dos valores investidos no imóvel. Por causa do reconhecimento da prescrição, a corte local havia negado a uma ex-locatária o ressarcimento das benfeitorias.
Relatora do recurso especial da ex-locatária, a ministra Nancy Andrighi lembrou que, nos termos do artigo 189 do Código Civil, a pretensão surge para o titular no momento em que é violado o direito, e é extinta pela ocorrência da prescrição.
Status quo ante
Segundo a ministra, a pretensão da indenização por benfeitorias é decorrência lógica da procedência do pedido de resolução do contrato, cujo resultado prático é o retorno das partes ao estado anterior (status quo ante).
Assim – acrescentou Nancy Andrighi –, é forçoso reconhecer que "a efetiva lesão à recorrente somente ocorreu com o trânsito em julgado da sentença que rescindiu o contrato entre as partes, momento em que surgiu eventual direito à pretensão de ressarcimento".
Com o provimento do recurso, a Terceira Turma determinou o retorno dos autos ao TJDFT, para que, afastada a prescrição, seja analisado o pedido de indenização pelas benfeitorias no imóvel.
Leia o acórdão.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 1791837
Pacote Anticrime: a interpretação do STJ no primeiro ano de vigência da nova lei
Nos seis primeiros meses de 2020, foram registradas 25.712 ocorrências de homicídio doloso, latrocínio, lesão corporal seguida de morte e óbitos decorrentes de intervenção policial, o que equivale a uma pessoa morta a cada dez minutos
“Sem advogado não há Justiça e sem Justiça não há cidadania”, diz Humberto Martins em palestra a jovens advogados de MT
O ministro Humberto Martins ressaltou também que a Constituição Federal atribui à advocacia o mesmo grau de relevância em relação à magistratura e ao Ministério Público, sendo o advogado "o primeiro juiz" da causa
Corte Especial inicia julgamento para decidir qual ato deve ser considerado em caso de dupla intimação
O julgamento foi suspenso após um pedido de vista da ministra Nancy Andrighi
Comentários
Seja o primeiro a comentar
Envie Comentários utilizando sua conta do Facebook