Ação em universidades não foi orquestrada, diz Colégio de TREs

Órgão destaca que fiscalizações são comuns em período pré-eleitoral.

Por Mariana Tokarnia - Repórter da Agência Brasil Brasília
Publicada em 26 de outubro de 2018 às 16:11
Ação em universidades não foi orquestrada, diz Colégio de TREs
Após ordem do TRE, diretor de faculdade no Rio mandou retirar bandeira Foto: Facebook CAEV - Direito UFF

As ações de fiscalização que ocorreram em diversas universidades públicas do país não foram orquestradas, afirma o Colégio de Presidentes dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). Por meio de sua assessoria, o colegiado explicou que, para que sejam feitas operações de busca e apreensão, é preciso haver denúncia específica envolvendo cada uma das instituições.

Segundo o Colégio de Presidentes dos TREs, ações desse tipo são comuns nesse período, véspera do segundo turno eleitoral, que ocorre neste domingo (28). A assessoria lembrou que houve ações semelhantes em outros órgãos públicos municipais, estaduais e federais em todo o país. “Campanha eleitoral em órgão público não pode, mas, quando acontece em universidade, chama mais a atenção da imprensa”, disse à Agência Brasil.

As denúncias chegam aos procuradores e promotores eleitorais de cada estado, que analisam e determinam busca e apreensão, se for o caso, para averiguar a veracidade.  

Nos últimos dias, universidades públicas de todo o país foram alvo de ações policiais e de fiscalização eleitoral. A justificativa é verificar a possível ocorrência de propaganda eleitoral irregular. Estudantes, professores e entidades educacionais, no entanto, veem as ações como censura.

Ministério Público Federal

Em nota, a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão do Ministério Público Federal (MPF) considerou “potencialmente incompatíveis com o regime constitucional democrático iniciativas voltadas a impedir a comunidade discente e docente de universidades brasileiras de manifestar livremente seu entendimento sobre questões da vida pública no país – tais como as que ocorreram nos últimos dias 23 a 25 de outubro, em mais de uma dezena de universidades brasileiras”.

Para o MPF, interpretar dizeres como “Direito UFF Antifascista”; “Marielle Franco, presente” e “Ditadura nunca mais. Luís Paulo vive”, bem como iniciativas de debates acadêmicos ou manifestações públicas no espaço de ensino, como uma forma de propaganda eleitoral “transborda os limites da razoabilidade e compromete o arcabouço constitucional da liberdade de manifestação e de cátedra, bem como de expressão do pensamento e intelectual”.

O argumento de que as instituições escolares são equipamentos públicos e, portanto, a salvo do debate eleitoral, “não faz jus à dignidade que ambos os temas têm na Constituição de 1988”, acrescenta o Ministério Público, que diz ainda: a interdição da disputa política no âmbito acadêmico “fragiliza a democracia”.

“É lamentável que, em uma disputa tão marcada pela violência física e simbólica, pelo engano e pela falsificação de fatos, o ataque do sistema de justiça se dirija exatamente para o campo das ideias”, finaliza a instituição.

Não é propaganda, diz DPU

Para a Defensoria Pública da União (DPU), os debates sobre o quadro eleitoral vigente nas universidades não constituem propaganda. O posicionamento está em recomendação do último dia 24 enviada a reitores e diretores de instituições de ensino superior.

A recomendação partiu da Defensoria Pública da União no Rio de Janeiro. No texto, a DPU recomenda que não haja, nas instituições, cerceamento do "exercício do direito à livre expressão, independente de posição político-ideológica, ainda que haja debates sobre o quadro eleitoral vigente, o que não se constitui propaganda político-eleitoral”.

Segundo a recomendação, reitores e diretores têm de assegurar a livre iniciativa de professores, estudantes e servidores, referente a “qualquer tipo de manifestação de ideias, desde que se coadune com os pilares constitucionais de democracia, liberdade, justiça, solidariedade, diversidade e demais direitos fundamentais”.

A DPU pede uma resposta dos dirigentes em um prazo de até 30 dias e esclarece que não se trata de uma “ordem, requisição ou imposição de conduta”, mas de um pedido de providências após a identificação de algum problema.

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