Ministério Público vai acompanhar cumprimento de decisão liminar para restabelecimento do transporte público em Porto Velho
“Vamos acompanhar o cumprimento desta decisão liminar, no sentido de assunção emergencial pela empresa Amazontur, a fim de restabelecer o serviço de transporte coletivo, bem como o andamento da licitação para contratação da nova empresa”
O Ministério Público do Estado de Rondônia vai acompanhar o cumprimento da liminar expedida pelo Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública determinando que a administração do contrato entre o município de Porto Velho e o Sistema Integrado de Passageiros (SIM), seja realizado no prazo inicial de 30 dias, a contar do dia 1º de fevereiro de 2019, pela Amazonas Transporte e Fretamento e Turismo Ltda (Amazontur), atribuindo ao município o encargo de apresentar alternativas de solução para continuidade do serviço até a conclusão da licitação.
A decisão foi anunciada em audiência realizada na manhã desta quarta-feira (30/01), na 2ª Vara da Fazenda Pública, que contou com a participação dos Promotores de Justiça da Defesa dos Direitos do Consumidor, Daniela Nicolai De Oliveira Lima, e da Defesa da Probidade Administrativa, Geraldo Henrique Ramos Guimarães; do prefeito Hildo Chaves; dos representantes do SIM; do Sindicato de Transporte Coletivo Urbano e representantes das empresas de Amazonas Transporte e Ideal. “Vamos acompanhar o cumprimento desta decisão liminar, no sentido de assunção emergencial pela empresa Amazontur, a fim de restabelecer o serviço de transporte coletivo, bem como o andamento da licitação para contratação da nova empresa”, afirmou a Promotora de Justiça Daniela Nicolai, após a audiência.
O Juízo determinou ainda que o município comprove no prazo máximo de 30 dias que lançou o edital de licitação para transporte coletivo urbano, como medida coercitiva complementar, ou justifique o não cumprimento dessa determinação, consignando que a omissão importará em multa ser fixada pelo Juízo a relevância do encargo imposto, sem prejuízo de sanções administrativas a que se submetam os agentes públicos, a ser encaminhadas para apuração caso revele comprovada omissão, injustificada.
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