Operação Termópilas: Ex-deputada estadual é condenada por crime de corrupção passiva
Com o compromisso de dar apoio político incondicional a Valter Araújo, ela solicitava e recebia vantagem econômica indevida, o que era feito de forma periódica e continuada, para que se portasse nas votações de acordo com o interesse do grupo.
O juízo da 1ª Vara Criminal da comarca de Porto Velho condenou Ana Lúcia Dermani de Aguiar, ex-deputada estadual, a seis anos de reclusão e mais 150 dias-multa por corrupção passiva. Para o titular da Vara, Francisco Borges Ferreira Neto, ficou demonstrado ao longo do processo que a ex-deputada Ana Lúcia, conhecida como “Ana da 8”, no exercício da função parlamentar, integrou um grupo criminoso, liderado pelo presidente da Assembleia Legislativa de Rondônia, Valter Araújo Gonçalves.
Com o compromisso de dar apoio político incondicional a Valter Araújo, ela solicitava e recebia vantagem econômica indevida, o que era feito de forma periódica e continuada, para que se portasse nas votações de acordo com o interesse do grupo.
O processo dá conta de depósitos na conta corrente de seu marido, 20 mil reais e de sua irmã, 30 mil reais. Também chegou a solicitar outra quantia para promover o retorno do seu pai para esta cidade, depois de receber alta do tratamento médico a que se submeteu.
A retribuição incondicional aos favores financeiros prestados a Ana Lúcia por Valter Araújo se traduz no fato de ela ter votado conforme o desejo dele, a favor de projeto de lei ambiental, que proibia determinadas modalidades de pesca na bacia do Rio Guaporé, contrariando seus próprios interesses políticos, uma vez que a norma era contrária aos interesses da classe de pescadores que atuava em Guajará-Mirim-RO, sua base eleitoral
No dia 18 de novembro de 2011, durante o cumprimento do mandado de busca domiciliar, a Polícia Federal apreendeu a quantia de 39 mil reais que estava escondida no interior da residência da deputada. Durante a varredura no imóvel foi encontrada uma quantia de dinheiro acondicionada em uma caixa de papelão, na qual constava a inscrição: “55 mil reais”.
Também foram encontrados em sua residência 3 recibos assinados por Valter Araújo, um no valor de 16 mil e 518 reais e outros dois, cada um no valor de 16 mil e 114 reais.
Uma das testemunhas discorreu sobre sua relação com Valter Araújo, a quem procurou para pedir-lhe ajuda para conservar e receber pelos contratos de serviços que suas empresas mantinham com os órgãos estaduais, e admitiu que uma única vez atendeu ao pleito de Rafael Santos Costa (executor de ordens de Valter Araújo), que lhe pediu 70 mil reais emprestado, dizendo que Valter precisava de tal quantia para atender aos interesses do deputado Jean Oliveira.
Disse, ainda, que Rafael pedia dinheiro para vários donos de empresas, como também comentava que o dinheiro que arrecadava dos empresários que prestavam serviços e forneciam materiais para a Assembleia se destinava a alimentar o esquema denominado, na época, como mensalão da ALE, chegando a arrecadar até 600 mil reais ao mês, os quais eram distribuídos a deputados, conforme Valter Araújo o ordenasse.
O magistrado destaca que a materialidade dos crimes está consubstanciada por meio de interceptações telefônicas; das quebras de sigilos bancário e fiscal, autos de apresentação e apreensão, além da prova oral produzida no curso do processo.
A denúncia foi oferecida perante o Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, tendo em conta o foro especial por prerrogativa de função, uma vez que, na época, Ana Lúcia exercia mandato eletivo de deputada estadual
Em razão do encerramento do mandato, ela perdeu o foro especial, tendo o Tribunal de Justiça declinado da competência, determinando a baixa dos autos à primeira instância, vindo os autos distribuídos para a 1ª Vara Criminal.
O regime inicial para o cumprimento da pena privativa de liberdade será o semiaberto. Da decisão cabe recurso.
Operação Termópilas
Em 2011, com a deflagração da denominada Operação Termópilas, restou constatado que no seio do Poder Legislativo Estadual havia uma organização criminosa, sob o comando do presidente, Valter Araújo, voltada para a prática de crimes, visando a obtenção de vantagem financeira indevida junto a empresários que detinham contratos de fornecimentos de materiais, bens e de prestação de serviços com órgãos públicos, cujo produto (propina) era utilizado para a compra de apoio político incondicional de parlamentares da ALE, mediante o pagamento reiterado de determinadas quantias em dinheiro àqueles que aderiram ao esquema.
Número do processo: 0005762-38.2015.8.22.0501
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