Ação pede para STF reconhecer que enfermeiros podem conduzir procedimento de aborto legal

Psol e Associação Brasileira de Enfermagem questionam exclusividade de profissionais de medicina na realização do procedimento

Fonte: STF - Publicada em 06 de fevereiro de 2025 às 17:03

Ação pede para STF reconhecer que enfermeiros podem conduzir procedimento de aborto legal

O Partido Socialismo e Liberdde (PSOL) e a Associação Brasileira de Enfermagem (Aben) pediram para o Supremo Tribunal Federal (STF) reconhecer a possibilidade de outros profissionais de saúde, como enfermeiros, realizarem o procedimento de aborto legal. O pedido é pela derrubada da interpretação que limita o procedimento a profissionais de medicina. A demanda foi apresentada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1207, distribuída ao ministro Edson Fachin, que já relata outra ação pedindo que o STF garanta possibilidade de aborto nas hipóteses previstas em lei..

No Brasil, comete crime tanto a mulher que faz aborto quanto quem provoca o aborto em gestante. O Código Penal estabelece exceções para o médico que praticar o aborto quando não há outra forma de salvar a vida da gestante ou se a gravidez é resultado de estupro. Em 2012, o Plenário do STF descriminalizou também a interrupção da gravidez de feto com anencefalia (ADPF 54).

Segundo os autores da ação, a interpretação literal do Código Penal de que só o médico pode fazer o aborto legal leva a uma situação de violação de direitos. O partido e a entidade argumentam que essa restrição exclui outros profissionais de saúde que também são habilitados a realizar o procedimento, conforme a Organização Mundial de Saúde (OMS).

PSOL e Aben alegam que o aborto deixou de ser restrito à prática médica, pois é um procedimento de baixa complexidade, possível de ser realizado nas unidades de atenção primária em saúde por profissionais capacitados e por métodos eficazes e seguros, ou mesmo pela própria mulher. A providência seria uma forma de eliminar um dos principais obstáculos à realização do aborto legal no país.

Também afirmam que o enquadramento do aborto como um procedimento complexo que precisa ser realizado por profissionais da medicina faz com que os fluxos de atendimento desses casos não sejam ágeis o suficiente para atender meninas vulneráveis.

(Lucas Mendes//CF)

Ação pede para STF reconhecer que enfermeiros podem conduzir procedimento de aborto legal

Psol e Associação Brasileira de Enfermagem questionam exclusividade de profissionais de medicina na realização do procedimento

STF
Publicada em 06 de fevereiro de 2025 às 17:03
Ação pede para STF reconhecer que enfermeiros podem conduzir procedimento de aborto legal

O Partido Socialismo e Liberdde (PSOL) e a Associação Brasileira de Enfermagem (Aben) pediram para o Supremo Tribunal Federal (STF) reconhecer a possibilidade de outros profissionais de saúde, como enfermeiros, realizarem o procedimento de aborto legal. O pedido é pela derrubada da interpretação que limita o procedimento a profissionais de medicina. A demanda foi apresentada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1207, distribuída ao ministro Edson Fachin, que já relata outra ação pedindo que o STF garanta possibilidade de aborto nas hipóteses previstas em lei..

No Brasil, comete crime tanto a mulher que faz aborto quanto quem provoca o aborto em gestante. O Código Penal estabelece exceções para o médico que praticar o aborto quando não há outra forma de salvar a vida da gestante ou se a gravidez é resultado de estupro. Em 2012, o Plenário do STF descriminalizou também a interrupção da gravidez de feto com anencefalia (ADPF 54).

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Segundo os autores da ação, a interpretação literal do Código Penal de que só o médico pode fazer o aborto legal leva a uma situação de violação de direitos. O partido e a entidade argumentam que essa restrição exclui outros profissionais de saúde que também são habilitados a realizar o procedimento, conforme a Organização Mundial de Saúde (OMS).

PSOL e Aben alegam que o aborto deixou de ser restrito à prática médica, pois é um procedimento de baixa complexidade, possível de ser realizado nas unidades de atenção primária em saúde por profissionais capacitados e por métodos eficazes e seguros, ou mesmo pela própria mulher. A providência seria uma forma de eliminar um dos principais obstáculos à realização do aborto legal no país.

Também afirmam que o enquadramento do aborto como um procedimento complexo que precisa ser realizado por profissionais da medicina faz com que os fluxos de atendimento desses casos não sejam ágeis o suficiente para atender meninas vulneráveis.

(Lucas Mendes//CF)

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