Ação penal dos atos antidemocráticos será julgada no Plenário Virtual
A denúncia contra o quarto réu será analisada em sessão virtual de 26/9 a 2/10
![Ação penal dos atos antidemocráticos será julgada no Plenário Virtual](../uploads/19-09-23-lhjoe0efcpt3y9s.jpg)
A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, acolheu pedido do ministro-relator Alexandre de Moraes para inclusão de ação penal instaurada contra envolvido nos atos antidemocráticos de 8/1 no Plenário Virtual.
A Ação Penal (AP) 1505, contra Moacir José dos Santos, estava prevista para ser analisada na semana passada, mas não foi chamada a julgamento. Agora o processo será julgado na sessão virtual extraordinária de 26/9 a 2/10. Os advogados e procuradores poderão apresentar suas sustentações orais até as 23h59 do dia 25/9.
Quarto réu acusado de participação nos atos antidemocráticos, Moacir responde pelos mesmos crimes que levaram à condenação dos três primeiros réus julgados na semana passada pelo STF.
Na ocasião, por maioria, o colegiado seguiu o voto do relator e condenou Aécio Lúcio Costa Pereira, Thiago de Assis Mathar e Matheus Lima de Carvalho Lázaro pela prática dos crimes de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
Para Aécio Lúcio e Matheus Lima foi imposta a pena de 17 anos de prisão, e para Thiago Mathar a sanção foi de 14 anos. Os três foram condenados também ao pagamento de 100 dias-multa, cada um no valor de 1/3 do salário mínimo.
Eles ainda terão que pagar indenização a título de danos morais coletivos no valor de R$ 30 milhões, a ser quitado de forma solidária com todos os que vierem a ser condenados.
Leia a íntegra do despacho.
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