Acordo na Justiça do Trabalho garante a aquisição de 7 mil testes rápidos para Porto Velho/RO
O acordo foi homologado pelo juiz do Trabalho Substituto da 5ª Vara do Trabalho de Porto Velho/RO, Cleiton William Kraemer Poerner
Um acordo fechado na Justiça do Trabalho em Porto Velho/RO na manhã desta quinta-feira (16) vai garantir a aquisição de 7 mil testes rápidos para a detecção da Covid-19, doença infecciosa causada pelo novo coronavírus (SARS-CoV-2). O insumo equivale a R$ 1,8 milhão referente ao pagamento de indenização por dano moral coletivo e deverá ser entregue até 30 de junho de 2020 para ser utilizado no combate à pandemia na capital.
A conciliação foi realizada em ambiente totalmente online para o desfecho de Ação Civil Pública ingressada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em face do Consórcio Santo Antônio e a Construtora Norberto Odebrecht S/A (CNO), frente às transgressões de normas trabalhistas relacionadas à saúde e segurança dos trabalhadores durante a construção da Usina Hidrelétrica Santo Antônio. Por meio da ferramenta Hangouts Meet do Google, as partes participaram de Porto Velho, São Paulo, Minas Gerais e Brasília.
O acordo foi homologado pelo juiz do Trabalho Substituto da 5ª Vara do Trabalho de Porto Velho/RO, Cleiton William Kraemer Poerner, com a participação do juiz do Trabalho Coordenador do Centro Judiciário de Métodos Consensuais e Solução de Disputas de 1º Grau (Cejusc), Dorotheo Barbosa Neto, e do juiz do Trabalho Supervisor do Cejusc de Porto Velho/RO, Vitor Leandro Yamada. Pelo MPT, acompanhou o procurador do Trabalho Elcio Araújo.
Na ata da audiência ficou consignado que, no caso de impossibilidade de fornecimento dos materiais, devidamente comprovado pelas rés, as mesmas comprometem-se a iniciar o pagamento da quantia de R$ 1,8 milhão em 36 parcelas iguais e sucessivas, a iniciar-se no prazo de 15 dias da constatação do fato de força maior.
Recomendação
De acordo com o juiz Dorotheo Neto, essa foi a segunda conciliação realizada na jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região com base na Recomendação CSJT.GVP n. 01, de 25 de março de 2020 da Vice-Presidência do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, como também na Recomendação Conjunta n. 001/2020 da Corregedoria Regional e do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec), ambos do Regional e assinados pelo desembargador-presidente Osmar J. Barneze.
“Mais uma vez a ferramenta online foi primordial para a homologação do acordo. Além de agilizar a demanda, a plataforma proporciona às partes acompanhar devidamente a ata de audiência, assegurando o contraditório e a ampla defesa, e também acesso à gravação de áudio e vídeo da audiência”, frisou Dorotheo.
Cleiton Poerner registrou seu agradecimento pela concordância das partes na composição do acordo, visto o estado de emergência declarado pela pandemia, mesmo que suspensos os prazos processuais.
(Processo n. 0000756-33.2010.5.14.0005)
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