Acordo na Justiça do Trabalho prevê a instalação de novas paradas de ônibus em Porto Velho como reparação pela greve
Na ocasião, o desembargador ressaltou a importância da conciliação, bem como a reversão da multa pecuniária em favor da população que foi penalizada pela greve.
O Município de Porto Velho, Consórcio do Sistema Integrado Municipal de Transporte de Passageiros (SIM) e o Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Transporte Coletivo Urbano (Sitetuperon) formalizaram acordo na Justiça do Trabalho para a destinação e instalação de nove paradas de ônibus para atender as zonas sul, leste e no centro da Capital.
O objeto do acordo é uma compensação das partes no processo de dissídio coletivo de greve em face da desobediência de ordem judicial praticado pelas partes, no último movimento grevista dos trabalhadores do transporte coletivo.
Na audiência de conciliação presidida pelo desembargador Ilson Alves Pequeno Junior, com a participação da procuradora do Trabalho Izabel Christina Baptista Queiroz Ramos, o Sitetuperon compromete-se ainda em não deflagrar movimento grevista durante a vigência do acordo 2016/2020, ou seja, até 31 de março de 2020. Ficou designada uma multa de R$ 100 mil, em caso de descumprimento.
De acordo com os termos, o Consórcio SIM e o Sindicato deverão adquirir a estrutura metálica até 10 de junho junto ao fornecedor. Já o Município terá o prazo de três meses, a partir do recebimento do material, para realizar a implantação das paradas. O descumprimento do acordo implicará multa no valor de R$ 40 mil em desfavor da parte desobediente e por ato de descumprimento.
Na ocasião, o desembargador ressaltou a importância da conciliação, bem como a reversão da multa pecuniária em favor da população que foi penalizada pela greve. "A entrega de novas paradas de ônibus representa digna reparação, razão pela qual homologo este acordo, com a extinção do processo", anotou.
O Ministério Público do Trabalho, por meio da procuradora, também registrou que a reversão da multa em benefício da sociedade prejudicada pela paralisação atende a uma finalidade social e efetiva reparação dos prejuízos causados pelo movimento grevista, causado tanto pelo sindicato, quanto pelo consórcio.
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