ACREDITA: Sebrae tem 30 bilhões em garantia para empréstimos a MEI’s e MPE’s

Por meio do Fundo de Aval para Micro e Pequenas Empresas (Fampe), o Sebrae entrará como avalista de até 80% da garantia do valor total do empréstimo

Fonte: Assessoria - Publicada em 08 de maio de 2024 às 10:40

ACREDITA: Sebrae tem 30 bilhões em garantia para empréstimos a MEI’s e MPE’s

Apoiar os empreendedores na tomada de decisões antes de acessar empréstimos. Com esse objetivo, o Sebrae lançou a página Crédito Consciente - https://sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/creditoconscienteque vai ajudar o dono de um pequeno negócio a ampliar sua consciência e segurança na obtenção de um financiamento e, em seguida, conduzir esses empresários para as instituições financeiras. Por meio do Fundo de Aval para Micro e Pequenas Empresas (Fampe), o Sebrae entrará como avalista de até 80% da garantia do valor total do empréstimo. Isso significa que com o aporte de R$ 2 bilhões feito pela entidade no fundo, serão garantidos R$ 30 bilhões de crédito para os pequenos negócios em todo o país nos próximos três anos. As iniciativas integram o Programa Acredita, do governo federal, lançado na última semana. Trata-se de um fato inédito no Sebrae, que terá a maior carteira de créditos garantidos e assistidos de sua história. 

Assista: https://youtu.be/i-cl8Iqetto

Reforma Tributária com péssimo início  

Em uma análise sobre a recente reforma tributária, o advogado Marcos Tavares expõe importantes aspectos relacionados à regulamentação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Tavares destaca que, embora a reforma tenha sido aprovada por emenda constitucional no final do ano anterior, a regulamentação atual traz preocupações significativas para o cenário empresarial. Um ponto central abordado por Tavares é a mudança na interpretação dos créditos tributários. Enquanto a emenda constitucional previa a não cumulatividade dos impostos, o projeto de lei complementar transformou essa exceção em regra. Agora, para que os contribuintes possam aproveitar o crédito tributário de operações anteriores, é necessário comprovar o pagamento do imposto naquela operação. Essa nova exigência, segundo Tavares, resultará em mais burocracia, confusão e insegurança jurídica para as empresas de todos os portes.

O advogado enfatiza que essa mudança terá um impacto significativo em micro, pequenas, médias e grandes empresas, já que todas estarão sujeitas ao processo de pagamento ou apuração de créditos relativos a esses tributos. Tavares ressalta a importância de uma regulamentação que reduza a insegurança jurídica e a burocracia, facilitando o processo de apuração e pagamento de impostos para os empresários.

Além disso, Tavares alerta para o risco de a reforma tributária transformar os contribuintes em fiscais de seus fornecedores. Ele destaca a complexidade desse cenário, especialmente para empresas que lidam com um grande número de fornecedores, e defende uma abordagem que simplifique a legislação e reduza os custos administrativos para as empresas.

Assista: https://youtu.be/fp-f6-5klWc

Comissão aprova exclusão da cobrança do “Difal” dos optantes do Simples

A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que retira a previsão legal de cobrança do diferencial de alíquota de ICMS (Difal) dos contribuintes inscritos no Simples Nacional que adquirem mercadorias em outros estados destinadas a posterior saída (ou seja, operação sem encerramento da tributação). Hoje, os micro e pequenos negócios que adquirem mercadorias em outras unidades da Federação, para industrialização ou revenda, estão sujeitos ao recolhimento antecipado do ICMS, de montante correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual. A medida está presente no Estatuto da Micro e Pequena Empresas desde 2008. A ex-deputada Paula Belmonte (DF), afirma que a antecipação do Difal representa uma bitributação, porque o valor pago não pode ser deduzido posteriormente do ICMS que será recolhido com base na alíquota única do Simples. A justificativa tem base real complementa  - “Obviamente que se tem uma discriminação tributária contra a microempresa, quando se lhe aplicam a mesma legislação do contribuinte do imposto não enquadrado no regime especial”, disse.  Agora, o PLP 176/19 será analisado agora nas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois seguirá para o Plenário.

Recebeu mercadoria em comodato ou  consignação?

No universo comercial, duas operações frequentemente encontradas são o comodato e a consignação de mercadorias. É sobre esses procedimentos que Vitor Stankevicius, auditor e perito contador, compartilha sua análise. O comodato, como explicado por Stankevicius, é o empréstimo de coisas infungíveis, no qual um bem é cedido gratuitamente a alguém, com a expectativa de que seja devolvido nas mesmas condições. Essa transação não gera ônus para o receptor, representando uma forma de empréstimo sem custos. Por outro lado, a consignação, regulada pelo artigo 534 do Código Civil, envolve a entrega de mercadorias pelo proprietário a uma empresa. À medida que essas mercadorias são utilizadas, consumidas ou vendidas, é necessário um registro detalhado para acompanhar o estoque e a movimentação dos produtos. Se parte das mercadorias é vendida ou consumida, deve-se emitir uma nota fiscal correspondente, sujeita à tributação normal dos impostos aplicáveis, como ICMS ou IPI. Stankevicius esclarece esses procedimentos de forma objetiva, destacando a importância da correta documentação e tributação nas operações comerciais. Sua análise oferece uma compreensão clara das nuances entre o comodato e a consignação, fornecendo orientações valiosas para empresas e profissionais do setor.

Assiste: https://youtu.be/p1oMkG79wNE

Simpi/Datafolha 1: região norte apresenta o menor número de CNPJ’s negativados

De acordo com dados da 12ª rodada nacional da pesquisa Indicador Nacional de Atividade da Micro e Pequena Indústria, realizada pelo Datafolha entre os dias 12 e 28 de março a pedido do Sindicato da Micro e Pequena Indústria (Simpi), referentes ao mês de março, 28% das empresas da categoria operam sem possuir conta bancária de Pessoa Jurídica, com uma incidência ainda mais acentuada entre as microindústrias, atingindo 33%. Essas empresas possuem CNPJ, evidenciando uma desconexão entre a formalização legal e o acesso aos serviços bancários. Empresas no município de São Paulo despontam como as mais desbancarizadas, com 33% delas operando sem conta PJ. Essa tendência sugere uma necessidade urgente de medidas que facilitem o acesso das empresas ao sistema bancário. De acordo com o levantamento, metade (49%) das empresas desbancarizadas está concentrada na Região Sudeste, o que sugere uma correlação entre densidade populacional e incidência de desbancarização. Já dados do Indicador de Inadimplência das Empresas da Serasa Experian mostram que, em março de 2024, 6,3 milhões de Micro e Pequenas Empresas (MPEs) foram alcançadas pela inadimplência. O segmento com o maior número de negócios no vermelho foi o de serviços, que representou 54,2% do total. Comércio também teve uma participação significativa, equivalendo a 37,8%. Em seguida, estava a indústria (7,7%) e a categoria demais (0,4%), que contempla os segmentos primários, financeiros e terceiro setor. As dívidas negativadas somaram R$ 115 bilhões e o tíquete médio de cada débito foi estimado em R$ 2.635,3. Em média, cada pequeno negócio possuía 6,9 contas atrasadas. A maior parte das MPEs com CNPJs negativados eram do Sudeste (52,4%) e, a menor parcela, do Norte (5,5%).

Simpi/Datafolha 2: Análise Da pesquisa Simpi/Datafolha por Dr. Otto Nogami

O economista Otto Nogami destaca uma série de indicadores que apontam para um cenário desafiador para a micro e pequena indústria. Segundo Nogami, os resultados da 12ª edição da Pesquisa Indicador Nacional de Atividade da Micro e Pequena Indústria, revelam uma tendência de queda em diversos aspectos-chave. Um dos principais pontos de preocupação é o índice de satisfação, que registrou uma redução, principalmente devido à queda no faturamento das empresas pesquisadas. Nogami ressalta que essa diminuição no faturamento está intrinsecamente ligada à inflação acumulada nos primeiros meses de 2024, que corroeu o poder de compra das famílias e consequentemente enfraqueceu a demanda. Outro indicador relevante é o índice de contratação e demissão, que revela uma escassez de mão de obra qualificada no mercado. Embora as empresas tenham vagas disponíveis, a falta de profissionais capacitados resulta em dificuldades na ocupação dessas posições e, por consequência, tende a elevar o salário médio real. No entanto, não são todos os indicadores mostram queda. O índice de custos, por exemplo, se manteve estável, influenciado pela queda do Índice Geral de Preços de Mercado (IGPM) no primeiro trimestre. Essa estabilidade nos custos de produção é um ponto positivo em meio ao cenário desafiador. Por fim, Nogami destaca o índice de satisfação macroeconômica, que apresentou um recuo devido à inflação crescente, ao aumento do desemprego e às perspectivas de aumento na taxa de juros Selic. As expectativas iniciais de uma taxa de juros mais baixa foram revistas, refletindo as incertezas tanto no mercado doméstico quanto no cenário internacional.

Assista: https://youtu.be/9FqJtAkTSoc

Ouviu falar do DET? É obrigatório? Se não fizer tem multa?

Os MEI’s estão diante de uma atualização a ser realizada até o dia 1º de agosto. Trata-se do registro obrigatório no sistema Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), inicialmente previsto com prazo final do registro para 1º de maio, mas que teve sua data estendida pelo governo para o dia 1º de agosto. Para entender melhor, o DET é uma nova plataforma digital, criada com o objetivo de possibilitar a comunicação eletrônica entre o empregador e a Inspeção do Trabalho. Na verdade é um canal de comunicação criado pela  Secretaria de Inspeção do Trabalho, órgão do Ministério do Trabalho e a sua empresa. Não há multa pela não atualização do cadastro no DET, mas  empregador que for notificado e não responder a notificação poderá ser autuado e multado. Depois de 15 dias da notificação, Ministério do Trabalho considera que o empregador está ciente, mesmo que não tenha acessado a caixa postal do DET.

ACREDITA: Sebrae tem 30 bilhões em garantia para empréstimos a MEI’s e MPE’s

Por meio do Fundo de Aval para Micro e Pequenas Empresas (Fampe), o Sebrae entrará como avalista de até 80% da garantia do valor total do empréstimo

Assessoria
Publicada em 08 de maio de 2024 às 10:40
ACREDITA: Sebrae tem 30 bilhões em garantia para empréstimos a MEI’s e MPE’s

Apoiar os empreendedores na tomada de decisões antes de acessar empréstimos. Com esse objetivo, o Sebrae lançou a página Crédito Consciente - https://sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/creditoconscienteque vai ajudar o dono de um pequeno negócio a ampliar sua consciência e segurança na obtenção de um financiamento e, em seguida, conduzir esses empresários para as instituições financeiras. Por meio do Fundo de Aval para Micro e Pequenas Empresas (Fampe), o Sebrae entrará como avalista de até 80% da garantia do valor total do empréstimo. Isso significa que com o aporte de R$ 2 bilhões feito pela entidade no fundo, serão garantidos R$ 30 bilhões de crédito para os pequenos negócios em todo o país nos próximos três anos. As iniciativas integram o Programa Acredita, do governo federal, lançado na última semana. Trata-se de um fato inédito no Sebrae, que terá a maior carteira de créditos garantidos e assistidos de sua história. 

Assista: https://youtu.be/i-cl8Iqetto

Reforma Tributária com péssimo início  

Em uma análise sobre a recente reforma tributária, o advogado Marcos Tavares expõe importantes aspectos relacionados à regulamentação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Tavares destaca que, embora a reforma tenha sido aprovada por emenda constitucional no final do ano anterior, a regulamentação atual traz preocupações significativas para o cenário empresarial. Um ponto central abordado por Tavares é a mudança na interpretação dos créditos tributários. Enquanto a emenda constitucional previa a não cumulatividade dos impostos, o projeto de lei complementar transformou essa exceção em regra. Agora, para que os contribuintes possam aproveitar o crédito tributário de operações anteriores, é necessário comprovar o pagamento do imposto naquela operação. Essa nova exigência, segundo Tavares, resultará em mais burocracia, confusão e insegurança jurídica para as empresas de todos os portes.

O advogado enfatiza que essa mudança terá um impacto significativo em micro, pequenas, médias e grandes empresas, já que todas estarão sujeitas ao processo de pagamento ou apuração de créditos relativos a esses tributos. Tavares ressalta a importância de uma regulamentação que reduza a insegurança jurídica e a burocracia, facilitando o processo de apuração e pagamento de impostos para os empresários.

Além disso, Tavares alerta para o risco de a reforma tributária transformar os contribuintes em fiscais de seus fornecedores. Ele destaca a complexidade desse cenário, especialmente para empresas que lidam com um grande número de fornecedores, e defende uma abordagem que simplifique a legislação e reduza os custos administrativos para as empresas.

Assista: https://youtu.be/fp-f6-5klWc

Comissão aprova exclusão da cobrança do “Difal” dos optantes do Simples

A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que retira a previsão legal de cobrança do diferencial de alíquota de ICMS (Difal) dos contribuintes inscritos no Simples Nacional que adquirem mercadorias em outros estados destinadas a posterior saída (ou seja, operação sem encerramento da tributação). Hoje, os micro e pequenos negócios que adquirem mercadorias em outras unidades da Federação, para industrialização ou revenda, estão sujeitos ao recolhimento antecipado do ICMS, de montante correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual. A medida está presente no Estatuto da Micro e Pequena Empresas desde 2008. A ex-deputada Paula Belmonte (DF), afirma que a antecipação do Difal representa uma bitributação, porque o valor pago não pode ser deduzido posteriormente do ICMS que será recolhido com base na alíquota única do Simples. A justificativa tem base real complementa  - “Obviamente que se tem uma discriminação tributária contra a microempresa, quando se lhe aplicam a mesma legislação do contribuinte do imposto não enquadrado no regime especial”, disse.  Agora, o PLP 176/19 será analisado agora nas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois seguirá para o Plenário.

Recebeu mercadoria em comodato ou  consignação?

No universo comercial, duas operações frequentemente encontradas são o comodato e a consignação de mercadorias. É sobre esses procedimentos que Vitor Stankevicius, auditor e perito contador, compartilha sua análise. O comodato, como explicado por Stankevicius, é o empréstimo de coisas infungíveis, no qual um bem é cedido gratuitamente a alguém, com a expectativa de que seja devolvido nas mesmas condições. Essa transação não gera ônus para o receptor, representando uma forma de empréstimo sem custos. Por outro lado, a consignação, regulada pelo artigo 534 do Código Civil, envolve a entrega de mercadorias pelo proprietário a uma empresa. À medida que essas mercadorias são utilizadas, consumidas ou vendidas, é necessário um registro detalhado para acompanhar o estoque e a movimentação dos produtos. Se parte das mercadorias é vendida ou consumida, deve-se emitir uma nota fiscal correspondente, sujeita à tributação normal dos impostos aplicáveis, como ICMS ou IPI. Stankevicius esclarece esses procedimentos de forma objetiva, destacando a importância da correta documentação e tributação nas operações comerciais. Sua análise oferece uma compreensão clara das nuances entre o comodato e a consignação, fornecendo orientações valiosas para empresas e profissionais do setor.

Assiste: https://youtu.be/p1oMkG79wNE

Simpi/Datafolha 1: região norte apresenta o menor número de CNPJ’s negativados

De acordo com dados da 12ª rodada nacional da pesquisa Indicador Nacional de Atividade da Micro e Pequena Indústria, realizada pelo Datafolha entre os dias 12 e 28 de março a pedido do Sindicato da Micro e Pequena Indústria (Simpi), referentes ao mês de março, 28% das empresas da categoria operam sem possuir conta bancária de Pessoa Jurídica, com uma incidência ainda mais acentuada entre as microindústrias, atingindo 33%. Essas empresas possuem CNPJ, evidenciando uma desconexão entre a formalização legal e o acesso aos serviços bancários. Empresas no município de São Paulo despontam como as mais desbancarizadas, com 33% delas operando sem conta PJ. Essa tendência sugere uma necessidade urgente de medidas que facilitem o acesso das empresas ao sistema bancário. De acordo com o levantamento, metade (49%) das empresas desbancarizadas está concentrada na Região Sudeste, o que sugere uma correlação entre densidade populacional e incidência de desbancarização. Já dados do Indicador de Inadimplência das Empresas da Serasa Experian mostram que, em março de 2024, 6,3 milhões de Micro e Pequenas Empresas (MPEs) foram alcançadas pela inadimplência. O segmento com o maior número de negócios no vermelho foi o de serviços, que representou 54,2% do total. Comércio também teve uma participação significativa, equivalendo a 37,8%. Em seguida, estava a indústria (7,7%) e a categoria demais (0,4%), que contempla os segmentos primários, financeiros e terceiro setor. As dívidas negativadas somaram R$ 115 bilhões e o tíquete médio de cada débito foi estimado em R$ 2.635,3. Em média, cada pequeno negócio possuía 6,9 contas atrasadas. A maior parte das MPEs com CNPJs negativados eram do Sudeste (52,4%) e, a menor parcela, do Norte (5,5%).

Simpi/Datafolha 2: Análise Da pesquisa Simpi/Datafolha por Dr. Otto Nogami

O economista Otto Nogami destaca uma série de indicadores que apontam para um cenário desafiador para a micro e pequena indústria. Segundo Nogami, os resultados da 12ª edição da Pesquisa Indicador Nacional de Atividade da Micro e Pequena Indústria, revelam uma tendência de queda em diversos aspectos-chave. Um dos principais pontos de preocupação é o índice de satisfação, que registrou uma redução, principalmente devido à queda no faturamento das empresas pesquisadas. Nogami ressalta que essa diminuição no faturamento está intrinsecamente ligada à inflação acumulada nos primeiros meses de 2024, que corroeu o poder de compra das famílias e consequentemente enfraqueceu a demanda. Outro indicador relevante é o índice de contratação e demissão, que revela uma escassez de mão de obra qualificada no mercado. Embora as empresas tenham vagas disponíveis, a falta de profissionais capacitados resulta em dificuldades na ocupação dessas posições e, por consequência, tende a elevar o salário médio real. No entanto, não são todos os indicadores mostram queda. O índice de custos, por exemplo, se manteve estável, influenciado pela queda do Índice Geral de Preços de Mercado (IGPM) no primeiro trimestre. Essa estabilidade nos custos de produção é um ponto positivo em meio ao cenário desafiador. Por fim, Nogami destaca o índice de satisfação macroeconômica, que apresentou um recuo devido à inflação crescente, ao aumento do desemprego e às perspectivas de aumento na taxa de juros Selic. As expectativas iniciais de uma taxa de juros mais baixa foram revistas, refletindo as incertezas tanto no mercado doméstico quanto no cenário internacional.

Assista: https://youtu.be/9FqJtAkTSoc

Ouviu falar do DET? É obrigatório? Se não fizer tem multa?

Os MEI’s estão diante de uma atualização a ser realizada até o dia 1º de agosto. Trata-se do registro obrigatório no sistema Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), inicialmente previsto com prazo final do registro para 1º de maio, mas que teve sua data estendida pelo governo para o dia 1º de agosto. Para entender melhor, o DET é uma nova plataforma digital, criada com o objetivo de possibilitar a comunicação eletrônica entre o empregador e a Inspeção do Trabalho. Na verdade é um canal de comunicação criado pela  Secretaria de Inspeção do Trabalho, órgão do Ministério do Trabalho e a sua empresa. Não há multa pela não atualização do cadastro no DET, mas  empregador que for notificado e não responder a notificação poderá ser autuado e multado. Depois de 15 dias da notificação, Ministério do Trabalho considera que o empregador está ciente, mesmo que não tenha acessado a caixa postal do DET.

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