Acusada de traficar drogas em Porto Velho tem Habeas Corpus negado

Ela foi presa em flagrante dia 21 de novembro de 2019, em cumprimento a um “mandado de busca e apreensão deferido pelo juízo da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho/RO

Assessoria de Comunicação Institucional
Publicada em 30 de janeiro de 2020 às 13:44
Acusada de traficar drogas em Porto Velho tem Habeas Corpus negado

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia negou o pedido de liberdade a Moacira Xavier dos Santos, acusada de tráfico de drogas, conforme decisão do relator desembargador Miguel Monico Neto. Ela foi presa em flagrante dia 21 de novembro de 2019, em cumprimento a um “mandado de busca e apreensão deferido pelo juízo da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho/RO, nos autos n. 0015990-33.2019.8.22.0501.

Segundo o voto do relator, durante o cumprimento do mandado judicial, os policiais federais “constataram a existência de utensílios domésticos e equipamentos eletrônicos, cujo valor somado ultrapassa 60 mil reais, além de cômodos luxuosos. Foi apreendida uma moto XRE, mais de 10 mil reais a que estava dentro de um bolso, no guarda-roupas da paciente. Também foram apreendidas na residência da filha da paciente (interligada por uma abertura no muro) 3 mil reais em espécie, três porções de cocaína (aproximadamente 65g), que estavam escondidos no forro do banheiro, e uma balança de precisão”.

Embora a defesa da paciente tenha sustentado que ela se mantenha com uma renda de, aproximadamente, 750 reais, proveniente de um convênio da Seduc com o Fundo Penitenciário Nacional (Funpen), o voto narra que, além dos elementos indiciários, Moacira tem uma condenação de 11 anos de reclusão, de 20 de abril de 2017, na 2º instância (TJRO), no Processo n. n. 0006091-50.2015.8.22.0501. Tem ainda "diversas anotações criminais; o que demonstra risco de reiteração criminosa. Ademais, foram apreendidos diversos objetos que a vinculam com o mundo do crime - destacando que há indicativo de que esteja envolvida com lavagem de dinheiro e receptação, além de pertencer a associação criminosa”.

Para o relator, a prisão provisória da acusada ainda é necessária. O habeas Corpus n. 0000145-72.2020.8.22.0000 foi julgado na manhã desta terça-feira, 29.

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