Acusado de traficar entorpecente tem HC negado no TJRO

Ele se encontra na condição de foragido da Justiça.

Assessoria de Comunicação Institucional
Publicada em 22 de julho de 2019 às 12:31
Acusado de traficar entorpecente tem HC negado no TJRO

No dia 18 deste mês, os desembargadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia negaram o pedido de revogação de prisão preventiva de Kennedy da Silva Delmiro, que é acusado de traficar entorpecente e foi descoberto pela “Operação Cardial”, deflagrada, em 26 de fevereiro de 2016. A operação policial tinha como “finalidade desarticular uma organização voltada à prática dos crimes de tráfico de drogas, associação para o tráfico e lavagem de dinheiro, envolvendo remessa de grandes quantidades de entorpecentes para outros estados da Federação”.

Segundo o voto do relator, durante as investigações policiais, foram apreendidos cerca de 251,708 Kg de cocaína. Nessas investigações, descobriram que, no dia 24 de agosto de 2015, o paciente saiu da cidade de Natal – Rio Grande do Norte, para a cidade de Paraíso, em Tocantins, com U$820 mil dólares. O dinheiro, segundo consta no voto, era fruto de venda de drogas e seria para a “aquisição de um novo carregamento de entorpecentes”. Kennedy da Silva iria se encontrar com uma pessoa denominada de Elvis Moreira Rocha, o qual receberia um pagamento relativo à venda de droga, porém, antes de Kennedy chegar ao destino, foi abordado pela Polícia Rodoviária Federal, em Guaraí, Estado de Tocantins, onde foram aprisionados os dólares.

Todas as argumentações da defesa para revogar o mandado de prisão preventiva, tais como carência de fundamentação da decisão judicial, excesso de prazo na formação da culpa, trabalho lícito e moradia fixa foram rejeitados, por unanimidade, pelos desembargadores da 1ª Câmara Criminal do TJRO. “Ademais, o paciente encontra-se na condição de foragido da Justiça, pois, mesmo tendo conhecimento da ação penal em seu desfavor, até o presente momento, não se apresentou para esclarecimentos, ou seja, não se preocupou com as consequências do crime”, narra o voto do relator. Habeas Corpus n. 0002832-56.2019.8.22.000.

Sessão de julgamento

Durante a sessão, com início às 8h30 e término às 14h30, com a participação dos desembargadores Daniel Ribeiro Lagos, José Antônio Robles, o juiz convocado Enio Salvador Vaz, mais a participação do desembargador da 2ª Câmara Criminal, Valdeci Castellar Citon, foram julgados 117 processos. Deste total de julgamento, ocorreram 16 sustentações orais, isto é, defesas dos advogados a seus clientes no momento do julgamento. O total da demanda mostra o esforço para dar celeridade aos julgamentos, assim como uma resposta positiva à sociedade sobre a atuação jurisdicional da Justiça de Rondônia.

Comentários

    Seja o primeiro a comentar

Envie seu Comentário

 
NetBet

Envie Comentários utilizando sua conta do Facebook