Acusados de matar jovem em Cerejeiras irão a júri popular
O homicídio ocorreu no dia 20 de abril de 2017, por volta das 8h30min, na cidade, e causou repercussão na comarca.
Primos acusados de terem matado uma jovem em Cerejeiras foram pronunciados pela concorrência da prática do homicídio qualificado, que dificultou a defesa da vítima, meio cruel - uma vez que morreu com 13 facadas -, feminicídio e ocultação do cadáver. O homicídio ocorreu no dia 20 de abril de 2017, por volta das 8h30min, na cidade, e causou repercussão na comarca.
Ambos acusados responderão também pelo crime de feminicídio porque há indícios de que a vítima era namorada de um deles e o outro teria interesse em ficar com a jovem.
A decisão foi da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia, em sessão de julgamento realizada dia 7 deste mês, nos termos do voto (decisão) do relator, desembargador Valdeci Castellar Citon.
A decisão colegiada da 2ª Câmara Criminal do TJRO, por decisão unânime, em apelação do Ministério Público (MP), reformou a decisão de do Juízo de 1ª grau, que havia absolvido um dos acusados e determinou o pronunciamento do mesmo para ser analisado e julgado pelo júri popular.
O MP pediu a prisão do acusado absolvido em primeira instância (Fórum Judicial), porém, segundo o relator, ainda não há motivos para decretação de sua prisão, uma vez que o caso ainda está em apuração, porém foi determinado que ele compareça em juízo para informar e justificar suas atividades. Também está proibido de se ausentar da comarca sem autorização do juízo e deverá permanecer recolhido na sua residência no período noturno. Caso o acusado desobedeça tais ordens, será decretada a sua prisão preventiva.
Já no caso do acusado pronunciado em primeiro grau, a defesa entrou com Recurso em Sentido Estrito, no qual alegou, entre outros, cerceamento (impedimento) de defesa e, por isso, pediu sua impronúncia, isto é, sua absolvição. Tal pedido foi também rejeitado e mantida a sentença de pronúncia do juízo da causa.
Para o relator, desembargador Valdeci Castellar, “a pronúncia é uma decisão de conteúdo declaratório em que o juiz proclama admissível a imputação, encaminhando-a para julgamento perante o Tribunal do Júri, sendo o caso.
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