ADI visa impedir ingresso ou permanência de missões religiosas em áreas de indígenas isolados
No mérito, pedem que o STF declare inconstitucional o parágrafo 1º do artigo 13 da Lei 14.021/2020, que dispõe sobre medidas de proteção social para prevenção do contágio e da disseminação da Covid-19 nos territórios indígenas
A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) e o Partido dos Trabalhadores (PT) ingressaram com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6622) no Supremo Tribunal Federal (STF), com pedido de liminar para impedir o ingresso ou a permanência de pessoas nas áreas onde vivem indígenas isolados. No mérito, pedem que o STF declare inconstitucional o parágrafo 1º do artigo 13 da Lei 14.021/2020, que dispõe sobre medidas de proteção social para prevenção do contágio e da disseminação da Covid-19 nos territórios indígenas.
O artigo 13 da lei veda o ingresso de terceiros em áreas com a presença confirmada de indígenas isolados, salvo pessoas autorizadas pelo órgão indigenista federal, na hipótese de epidemia ou de calamidade que coloque em risco a integridade física dos indígenas isolados. Porém, seu parágrafo 1º autoriza a permanência de missões de cunho religioso que já estejam nas comunidades indígenas, após avaliação da equipe de saúde e aval do médico responsável. A ADI foi distribuída ao ministro Luís Roberto Barroso.
Situação preocupante
Segundo a Apib e o PT, o dispositivo questionado viola o arcabouço teórico e prático da Política Brasileira de Localização e Proteção de Povos Indígenas Isolados, aperfeiçoada ao longo dos últimos 33 anos, ao admitir a presença de missionários religiosos em áreas de povos isolados. A entidade e o partido afirmam que o contato decorrente da presença de missionários é extremamente preocupante, pois gera impactos não apenas nas condições saúde dos indivíduos, mas também nas suas formas de organização social. Por isso, sustentam que, com o dispositivo questionado, a União ameaça a integridade física dos povos indígenas isolados.
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Processo relacionado: ADI 6622
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