Agentes socioeducativos fazem escolta hospitalar sem a devida proteção contra a Covid

De acordo com o Singeperon, foram registrados vários casos de contaminação no sistema socioeducativo estadual, porém, segundo a entidade, falta informação, já que não ocorre a divulgação de boletim ao público sobre números de casos (suspeitos e confirmados)

Assessoria
Publicada em 10 de dezembro de 2020 às 14:04
Agentes socioeducativos fazem escolta hospitalar sem a devida proteção contra a Covid

Sindicato que representa os agentes de segurança socioeducativos em Rondônia vem à público informar denúncia de que esses servidores - responsáveis pela guarda e acompanhamento de menores infratores – seguem trabalhando nessa pandemia do coronavírus sem a devida assistência por parte do Estado, com a falta de EPI’s (Equipamentos de Proteção Individual) e de materiais como álcool em gel em quantidade suficiente.

De acordo com o Singeperon, foram registrados vários casos de contaminação no sistema socioeducativo estadual, porém, segundo a entidade, falta informação, já que não ocorre a divulgação de boletim ao público sobre números de casos (suspeitos e confirmados). “Esses servidores trabalham diariamente em recintos com espaços reduzidos, sem a possibilidade do distanciamento, além de estarem em contato constante com os internos e seus familiares, nos dias de visita”.

ESCOLTA HOSPITALAR

A denúncia apresentada pelo Sindicato traz ainda que até os agentes socioeducativos que atuam na escolta hospitalar estão trabalhando com a falta de EPI’s. “Durante essas escoltas, o risco é bem maior, pois eles fazem a condução de internos para atendimento médico, dividindo o mesmo espaço na viatura, considerando que também há casos de suspeita de Covid. Porém, absurdamente, esses servidores não são devidamente abastecidos com equipamentos de proteção, ficando à mercê da sorte!”, relata o Singeperon.

DECISÃO JUDICIAL

O Sindicato, através de sua assessoria jurídica, oficiou à Fundação Estadual de Atendimento Socioeducativo (Fease) comunicando as denúncias, e requerendo informação sobre o cumprimento da liminar da 1ª Vara da Fazenda Pública (processo nº 7021235-14.2020.8.22.0001),na qual a juíza Inês Moreira da Costa deferiu liminarmente o pedido do Singeperon de antecipação de tutela, determinando ao Estado de Rondônia o fornecimento, em caráter de urgência, de EPI’s em quantidade suficiente para todos os agentes de segurança socioeducativo, bem como policiais penais, em atividade nas unidades, “sob pena de aplicação de multa”.

Sendo ainda determinado ao Estado que:

1) Providencie e disponibilize imediatamente da realização dos testes/exames, para os policiais penais e agentes de segurança socioeducativos com sintomas e suspeita de Covid-19;

2) Realize testes/exames em todos os policiais penais e agentes de segurança socioeducativos que tiveram qualquer tipo de contato com servidores ou internos contaminados ou com servidores afastados por suspeita de ter contraído a Covid-19 e, ainda, em todos os policiais penais e agentes de segurança socioeducativos lotados em unidades onde já foram confirmados casos positivos para o coronavírus, de forma prioritária.

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