Adiada votação de projeto que anula parte de decreto do governo Lula sobre armas
Jaques Wagner observou que o projeto tem pontos polêmicos e foi incluído na pauta na noite anterior, havendo pouco tempo para o debate em Plenário
Jaques Wagner solicitou a Rodrigo Pacheco retirada de pauta do projeto, que havia sido incluído sem acordo
Foi adiada a votação, em Plenário, do Projeto de Decreto Legislativo que susta parcialmente o Decreto 11.615, de 2023, do Poder Executivo, sobre o registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição. A matéria havia sido incluída na pauta do Plenário desta quinta-feira (15), mas teve o pedido de adiamento do líder do governo, senador Jaques Vagner (PT-BA), acatado pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco.
Jaques Wagner observou que o projeto tem pontos polêmicos e foi incluído na pauta na noite anterior, havendo pouco tempo para o debate em Plenário. Ele observou que o texto é “permissivo demais” quanto à distância entre os clubes de tiro e as escolas.
— Por se tratar de um tema tão polêmico na sociedade, e tendo um item ali particularmente sobre a distância do clube de tiro em relação às escolas, cuja discussão precisamos aprofundar, poderíamos adiar — sugeriu o líder do governo.
Debate
Jaques Wagner e o senador Jorge Kajuru (PSB-GO) concordaram com a sugestão de Rodrigo Pacheco, de pautar que o projeto para a próxima semana, em que as sessões deliberativas ocorrerão em modo semipresencial, devido à proximidade das eleições municipais. O líder do PT na Casa, senador Beto Faro (PT-PA) sugeriu, no entanto, que o texto seja apreciado na primeira semana de setembro, para ser mais debatido, com a análise dos destaques apresentados ao projeto.
O senador Marcos Rogério (PL-RO) concordou com a retirada de pauta do projeto, mas disse que o argumento dos governistas poderá ser utilizado também pela oposição quando da votação de matérias do interesse do Executivo.
— Estou apenas sublinhando, advertindo porque, em outro momento, pode ser que tenhamos uma matéria onde a oposição tenha divergências e esses mesmos argumentos poderão ser utilizados e deverão ser considerados — afirmou Marcos Rogério.
Sobre o PDL
O PDL 206/2024 foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) na quarta-feira (14) e seguiu para o Plenário. O texto que anula partes do decreto de armas assinado pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, em 2023 recebeu parecer favorável do relator, senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO).
Um dos pontos alterados do Decreto 11.615, de 2023, é a retomada da autorização para que clubes de tiro desportivo fiquem a menos um quilômetro de distância em relação a instituições de ensino. O relator disse que cabe às administrações municipais regulamentar a localização de estabelecimentos.
Também houve mudanças em relação às armas de gás comprimido ou por ação de mola. Pelo texto, artefatos desse tipo, com calibre superior a seis milímetros deixam de ser considerados de uso restrito das Forças Armadas ou de pessoas e instituições autorizadas pelo Exército.
Vanderlan argumentou que não existe uma lei que proíba o uso e a aquisição de armas de pressão. Por isso, de acordo com ele, esses armamentos não podem ser classificados como de uso restrito, bem como não deve ser exigido certificado de registro (CR) para atirador desportivo que use esse tipo de arma. O projeto de decreto legislativo suprime esses dois pontos do decreto do governo.
O decreto do governo também determina, para a prática de tiro desportivo, um número mínimo de treinamentos (8, 12 ou 20) e de competições (4, 6, 8) a cada 12 meses conforme os diferentes níveis de prática. A exigência também é excluída no projeto de decreto legislativo.
O decreto de Lula veda a destinação da arma de fogo restrita para atividade diferente daquela declarada na compra. Para Vanderlan, essa proibição impede a transferência de armas entre acervos e o colecionismo de armas.
Ainda pelo projeto, as armas de fogo históricas e as que fazem parte de acervo de coleção não precisam mais ser declaradas pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan). Esses registros são de responsabilidade da Diretoria do Patrimônio Histórico e Cultural do Exército. O mesmo vale para a certificação de arsenais expostos por museus.
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