Adiar eleições traz dilema entre ciência e leis, diz conselheira da OAB
O adiamento das eleições municipais está previsto na Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 18/2020
A conselheira da OAB, Luciana Nepomuceno (no telão), ponderou que a Constituição veda aplicação de mudança na lei eleitoral aprovada um ano antes de eleição -
Waldemir Barreto/Agência Senado‹
O adiamento das eleições municipais de outubro de 2020 não é uma “decisão fácil”, visto que se trata de um dilema entre a ciência jurídica e a ciência médica. A avaliação foi feita nesta segunda-feira (22) pela conselheira da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Luciana Diniz Nepomuceno, durante sessão de debate sobre o adiamento do pleito em razão da pandemia do coronavírus.
O adiamento das eleições municipais está previsto na Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 18/2020, em tramitação no Senado, sob a relatoria do senador Weverton (PDT-MA). Pelo texto, o primeiro turno seria adiado de 4 de outubro para 6 de dezembro de 2020. O segundo turno ocorreria no dia 20 de dezembro. Se o texto for aprovado em dois turnos pelo Senado, seguirá para análise da Câmara dos Deputados. A expectativa é que a proposta seja votada nesta terça-feira (23). O primeiro signatário da PEC é o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP).
— Estamos diante da maior crise sanitária do século, que recomenda o adiamento das eleições. De outro lado, temos alterações na Constituição e na legislação infraconstitucional no meio de uma crise sanitária, quando o Brasil já vem há tempos discutindo uma reforma política sem que o eleitor possa participar desse debate, sabendo que a eleição não se resume ao dia das eleições — afirmou a conselheira.
Luciana, que participou da sessão representando o presidente OAB, Felipe Santa Cruz, disse que o dilema do adiamento das eleições atingiu até o grupo de trabalho sobre o tema que ela coordena na instituição, do qual faz parte o ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Henrique Neves da Silva, que participou do debate no Senado e é contrário ao adiamento.
Anualidade da lei eleitoral
Em sua fala, Luciana citou o artigo 16 da Constituição, segundo o qual a lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.
— Qual o limite do artigo 16 da Constituição? Pode-se, através de uma emenda, afastar o princípio da anualidade em todo o processo eleitoral, que já está em curso? O princípio visa evitar alterações casuísticas na eleição para evitar favorecimento de algum candidato ou partido político. A alteração casuística não se dá quando se fala na data, motivada pela pandemia. A alteração não vai ser feita para beneficiar um ou outro candidato — afirmou.
Luciana destacou ainda alguns marcos do processo eleitoral, como a data das convenções partidárias, do registro das candidaturas e da propaganda eleitoral. Segundo ela, qualquer alteração na legislação que vá afetar a isonomia entre os candidatos vai encontrar óbices no Código Eleitoral.
Logística
Coordenador-geral da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep), Marcelo Weick Pogliese, defendeu o adiamento das eleições para que haja tempo de estruturar e organizar a Justiça Eleitoral do ponto de vista logístico, levando ainda em conta a segurança do eleitorado, dos mesários e dos servidores.
— A Abradep tem uma posição clara contra qualquer tentativa de prorrogação de mandatos. É importante realizar a eleição neste ano. O povo tem direito de avaliar os gestores municipais que participaram da linha de frente do combate ao coronavírus — afirmou.
Marcelo defendeu ainda a criação de horários prioritários na eleição para a população em grupo de risco, além da definição de marcos temporais na PEC 18/2020, como a data final para julgamento das contas dos candidatos eleitos e o prazo para ajuizamento de ações judiciais.
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