Advocacia-Geral evita uso indevido da sigla INSS em domínios na internet

Em contrarrazões, a AGU reiterou que não era possível admitir o uso indiscriminado do acrônimo da instituição pública por particulares para benefícios próprios.

Luiz Flávio Assis Moura/AscomAGU/Imagem: Ascom/AGU
Publicada em 20 de março de 2019 às 10:59
Advocacia-Geral evita uso indevido da sigla INSS em domínios na internet

A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu impedir o uso indevido da sigla do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em domínios na internet. No caso, uma empresa e um particular utilizaram, respectivamente, os domínios de internet www.inss.org e www.inss.org.br para abrigar sites oferecendo serviços de advocacia especializados em direito previdenciário.

A Procuradoria-Regional Federal da 3ª Região (PRF3) – unidade da AGU que atuou no caso –ajuizou ação pleiteando a retirada dos domínios do ar e a abstenção futura da criação de qualquer domínio contendo a sigla, argumentando que a utilização do nome da autarquia nesses espaços favorecia equívocos dos usuários, que poderiam acessar o escritório pensando estar no domínio público do instituto.

O pedido foi deferido pela 14ª Vara Cível da Justiça Federal de São Paulo (JFSP), mas uma das partes recorreu da decisão. Em contrarrazões, a AGU reiterou que não era possível admitir o uso indiscriminado do acrônimo da instituição pública por particulares para benefícios próprios. O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou a sentença, reiterando a procedência do pedido da AGU.

O procurador federal Fernando Dutra, que atuou no processo, destaca a importância do trabalho da AGU no caso. “Essa atuação protege o nome, marca e imagem do INSS perante o público. O réu tentava se utilizar do nome da instituição para amealhar clientela, para fazer representação de segurados do INSS perante a autarquia. Isso é ruim, porque a pessoa se vale da fé na marca de um órgão público – e isso também reduz o alcance do INSS e seus serviços públicos porque eles são gratuitos. Podem ser acessados diretamente pelas pessoas, que podem pedir por seus direitos à autarquia sem a necessidade de intervenção de advogados ou procuradores”, avalia.

Referência: Processo nº 0013141-80.2012.403.6100 – TRF3.

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