Decisões judiciais também devem considerar impacto financeiro
Os magistrados precisam ter uma mudança de pensamento, preocupando-se com o orçamento, a capacidade de contribuição e a viabilidade da universalidade da saúde.
III Jornada de Direito da Saúde. Da esquerda para a direita, Luciano Benetti Timm, secretário Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça; o Corregedor Nacional de Justiça, Humberto Martins; o conselheiro Arnaldo Hossepian; e o desembargador do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, João Pedro Gebran Neto - FOTO: Gláucio Dettmar/ Agência CNJ
Há uma tendência mundial de observar uma teoria que diz que “todo direito tem um custo e garanti-lo gera custo”. Segundo o secretário Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça, Luciano Timm, quem decide as ações judiciais precisa olhar além da lei, e considerar também o gasto, o orçamento público e como isso afeta a coletividade.
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Em sua palestra “Teoria Econômica da Litigância da Saúde: uma outa visão da Catedral”, proferida na última segunda-feira (18/3), na III Jornada de Direito da Saúde, Timm afirmou que o Brasil deve começar a implantar tal teoria em relação à judicialização, de forma a minimizar o impacto financeiro provocado pelas decisões judiciais. “Não podemos tratar a individualidade em detrimento do coletivo. Os magistrados precisam ter uma mudança de pensamento, preocupando-se com o orçamento, a capacidade de contribuição e a viabilidade da universalidade da saúde. É possível dar tudo para todos?”, questionou.
Luciano Timm lembrou que é preciso considerar ainda que o custo não é apenas para as partes, mas também para a Justiça, que gasta com a produção do processo. As empresas, por sua vez, devem se questionar de vale a pena deixar que os desentendimentos se tornem uma ação judicial, que pode se arrastar por muitos anos e representar um gasto maior do que se espera. Nesse sentido, ele recomendou o investimento em mediação, a fim de evitar o conflito.
O mesmo se dá em relação à criação de novas leis. Para ele, é preciso que haja uma análise de impacto regulatório, calcular a repercussão econômico-financeira que as novas normas podem ter sobre a sociedade e custo-benefício.
Nesse sentido, o desembargador do Tribunal Regional Federal da 4º Região (TRF 4) João Pedro Gebran Neto comentou que há um “descaminho” da judicialização, porque sob a pretensão de que ela poderia contribuir com a sociedade, na verdade, as ações têm desorganizado o sistema e, muitas vezes, garante menos benefícios aos pacientes do que se esperava. “Apesquisa divulgada pelo CNJ/Insper durante a III Jornada demonstrou que a indústria farmacêutica está se utilizando dos dados da judicialização e mantém-se sem registro para alcançar seu mercado via Justiça”, afirmou.
O desembargador também apontou que a judicialização está trazendo outros absurdos, como os governos passarem a ter previsões orçamentárias para suprir com os custos das ações judiciais. “Precisamos fazer deferência às decisões do Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec). Não há resposta fora da ciência. Desta forma, aumentamos a segurança do paciente, evitando que sejam feitos procedimentos desnecessários e possamos ter o melhor uso do recurso público”, disse.
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