Advogada é punida com censura por ajuizar três ações judiciais idênticas em anos distintos; decisão é da 1ª Turma do TED
A legislação civil e processual civil brasileira impõe às partes e ao advogado o dever de agir com boa-fé e probidade
Em sua primeira sessão de julgamento de 2023, realizada no dia 10 de março, a 1ª Turma do Tribunal de Ética e Disciplina (TED) da OAB Rondônia decidiu, por unanimidade, aplicar a penalidade de censura a uma advogada que ajuizou três demandas judiciais idênticas em anos diferentes. A infração cometida corresponde ao artigo 34, VI, do Estatuto da Advocacia e da OAB.
O relator do processo, advogado Leonardo Zanelato, destacou no voto: “O advogado deve agir com ciência e consciência, não lhe sendo admitido advogar contra literal dispositivo de lei, salvo fundado na inconstitucionalidade(…). Assim, ao ajuizar três processos idênticos, em datas e anos distintos, a representada infringiu o dispositivo acima praticando infração disciplinar, não sendo a alegação de equívoco suficiente para afastar o enquadramento legal imposto”.
A presidente da 1ª Turma, advogada Louise Haufes, ressalta que “a legislação civil e processual civil brasileira impõe: A legislação civil e processual civil brasileira impõe às partes e ao advogado o dever de agir com boa-fé e probidade. O(a) advogado(a) não pode se desviar destes princípios, agindo com má-fé processual. Assim o fazendo, é dever do OAB, através do TED, aplicar a reprimenda correspondente com efeito pedagógico”.
Para a presidente do TED, advogada Alessandra Rocha, a decisão da 1ª Turma demonstra o compromisso da OAB Rondônia em garantir a integridade e a ética profissional na advocacia, reforçando o papel da instituição na fiscalização e na aplicação das normas disciplinares. “A medida visa também orientar os profissionais do Direito sobre a importância de seguir os princípios éticos e legais, contribuindo para a construção de uma advocacia mais responsável e justa”, afirma.
A penalidade de censura na advocacia é uma das sanções disciplinares aplicáveis aos profissionais que cometem infrações éticas no exercício de suas funções. Trata-se de uma repreensão formal, que é registrada nos assentamentos do(a) advogado(a). A censura tem como objetivo corrigir o comportamento do profissional e ressaltar a importância de cumprir os princípios éticos e as normas estabelecidas pela OAB. Além disso, a aplicação dessa penalidade pode servir como base para futuras sanções mais graves em casos de reincidência ou infrações mais severas.
A penalidade de censura na advocacia está prevista no Estatuto da Advocacia e da OAB, especificamente no artigo 35.
Art. 35. As penas disciplinares são:
I – advertência;
II – censura;
III – suspensão;
IV – exclusão.
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