Advogada investigada por fraude em precatórios obtém prisão domiciliar, mas não poderá exercer a profissão
Na decisão, o ministro considerou que a advogada já foi investigada pela Polícia Federal e teve seus bens apreendidos, o que torna desnecessária a prisão preventiva no momento
Em decisão liminar, o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, substituiu pelo regime domiciliar a prisão preventiva de uma advogada investigada na Operação Westminster, que apura esquema de fraudes na liberação de precatórios na Justiça Federal de São Paulo. Na decisão, o ministro considerou que a advogada já foi investigada pela Polícia Federal e teve seus bens apreendidos, o que torna desnecessária a prisão preventiva no momento.
Entretanto, Noronha determinou que a advogada cumpra uma série de medidas cautelares, como a proibição de manter contato com os demais investigados, a suspensão do exercício da advocacia – inclusive com a entrega da carteira funcional à Justiça – e o monitoramento eletrônico.
De acordo com o Ministério Público Federal, a advogada participou de esquema criminoso de pagamento de propinas para a facilitação da expedição de precatórios judiciais. Além de advogados, o esquema teria a participação de um magistrado e de servidores da Justiça Federal.
A prisão temporária – posteriormente convertida em preventiva – foi determinada em junho deste ano pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), pelos supostos crimes de organização criminosa, corrupção passiva, lavagem de dinheiro, peculato, concussão e prevaricação. Além disso, o TRF3 determinou medidas de bloqueio de bens e quebra dos sigilos bancário e fiscal, além de busca e apreensão nos endereços residencial e profissional da advogada.
Medida excepcional
No pedido de habeas corpus, a defesa alega que a advogada, idosa e portadora de hipertensão aguda grave, está no grupo de risco da pandemia do novo coronavírus (Covid-19). A defesa também aponta que não houve fundamentação concreta que justificasse a prisão preventiva.
Ao deferir a liminar, o presidente do STJ lembrou que a prisão preventiva, exceção ao princípio da não culpabilidade, é cabível mediante decisão devidamente fundamentada e que indique o preenchimento dos requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal (CPP).
Além disso, Noronha afirmou que, ao contrário do que ocorreu nos autos, a ordem de prisão precisa demonstrar que é inviável a aplicação das medidas cautelares diversas da prisão, nos termos do artigo 319 do CPP.
O relator do habeas corpus na Quinta Turma será o ministro Joel Ilan Paciornik.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):HC 593572
Covid-19: Brasil registra 1.367 mortes e 41.008 novos casos em 24h
Até o momento, 1.465.970 brasileiros se recuperaram da covid-19
Aneel mantém proibição de corte de energia para baixa renda
Decisão revê resolução normativa de março
Covid-19: Rondônia com 30.642 casos e 727 mortes; Porto Velho tem 17.291 infectados
Hoje (21) foram registrados 19 óbitos por Covid-19 em Rondônia, oito em Porto Velho, dois em Ariquemes, um em Guajará-Mirim, três em Cacoal, um em Itapuã do Oeste, um em Espigão do Oeste, um em Cerejeiras e dois em Cabixi
Comentários
Seja o primeiro a comentar
Envie Comentários utilizando sua conta do Facebook