Advogada que atuava em Rondônia sem inscrição suplementar é punida com suspensão de 30 dias
A defesa da advogada alegou inicialmente que a inscrição suplementar não seria necessária, pois sua atuação se daria como mera coadjuvante, sem praticar atos processuais
O Conselho Pleno da OABRO ratificou a determinação do Tribunal de Ética e Disciplina (TED) para suspender por 30 dias uma advogada de Pernambuco que atuava em Rondônia sem possuir a devida inscrição suplementar. A decisão foi unânime.
O processo disciplinar teve início após uma representação ético-disciplinar, oriunda de um procedimento preliminar conduzido pela Corregedoria Geral da OABRO. A advogada foi notificada em setembro de 2020 para regularizar sua situação e promover a inscrição suplementar na Seccional de Rondônia, uma vez que atuava como patrona em 29 processos judiciais.
A defesa da advogada alegou inicialmente que a inscrição suplementar não seria necessária, pois sua atuação se daria como mera coadjuvante, sem praticar atos processuais. No entanto, ao longo do processo, foi constatado que a profissional participou ativamente de processos, distribuindo ações e peticionando. Para fugir da aplicação da pena, a advogada fez a inscrição suplementar dois dias antes do processo.
No entanto, o TED propôs aplicar a suspensão de 30 dias da inscrição da requerida. A advogada recorreu administrativamente, contestando a decisão e alegando a inconstitucionalidade da pena de suspensão.
O Conselho da OABRO, diante dos fatos, decidiu pelo não provimento do recurso da advogada, ratificando a suspensão, face ao cumprimento das normativas éticas e legais que regem o exercício da advocacia.
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