Advogado é condenado à pena de exclusão dos quadros da OABRO por ficar com dinheiro de clientes

O advogado em questão foi punido por apropriação indevida de verbas pertencentes a seus clientes, prática que se tornou contumaz

Fonte: Ascom OAB/RO - Publicada em 04 de julho de 2024 às 15:00

Advogado é condenado à pena de exclusão dos quadros da OABRO por ficar com dinheiro de clientes

Um advogado que, de forma contumaz, ficava com o dinheiro de clientes foi condenado pelo Tribunal de Ética e Disciplina (TED) à exclusão dos quadros da OAB em Rondônia. O julgamento ocorreu na tarde de terça-feira (2) e a decisão do Órgão Especial do TED foi unânime, nos termos do art. 38, inciso I do Estatuto da Advocacia e da OAB (EAOAB).

O advogado em questão foi punido por apropriação indevida de verbas pertencentes a seus clientes, prática que se tornou contumaz. O profissional já possuía três decisões transitadas em julgado com pena de suspensão por infrações aos incisos XX e XXI do art. 34 do EAOAB.

“Não podemos admitir que advogados se utilizem do conhecimento técnico que nossa profissão nos dá para cometimento de crimes ou de condutas antiéticas, pois tais condutas maculam a Advocacia como um todo. A ética e a dignidade da advocacia ficam agredidas,” resumiu a vice-presidente do TED, Louise Haufes.

A decisão do Tribunal de Ética de Disciplina será encaminhada para o Conselho Pleno da OAB.

Advogado é condenado à pena de exclusão dos quadros da OABRO por ficar com dinheiro de clientes

O advogado em questão foi punido por apropriação indevida de verbas pertencentes a seus clientes, prática que se tornou contumaz

Ascom OAB/RO
Publicada em 04 de julho de 2024 às 15:00
Advogado é condenado à pena de exclusão dos quadros da OABRO por ficar com dinheiro de clientes

Um advogado que, de forma contumaz, ficava com o dinheiro de clientes foi condenado pelo Tribunal de Ética e Disciplina (TED) à exclusão dos quadros da OAB em Rondônia. O julgamento ocorreu na tarde de terça-feira (2) e a decisão do Órgão Especial do TED foi unânime, nos termos do art. 38, inciso I do Estatuto da Advocacia e da OAB (EAOAB).

O advogado em questão foi punido por apropriação indevida de verbas pertencentes a seus clientes, prática que se tornou contumaz. O profissional já possuía três decisões transitadas em julgado com pena de suspensão por infrações aos incisos XX e XXI do art. 34 do EAOAB.

“Não podemos admitir que advogados se utilizem do conhecimento técnico que nossa profissão nos dá para cometimento de crimes ou de condutas antiéticas, pois tais condutas maculam a Advocacia como um todo. A ética e a dignidade da advocacia ficam agredidas,” resumiu a vice-presidente do TED, Louise Haufes.

A decisão do Tribunal de Ética de Disciplina será encaminhada para o Conselho Pleno da OAB.

Comentários

  • 1
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    Rogicelio Miranda 09/07/2024

    Mais decepcionado ainda, depois de ler tudo isso, pelo visto não vai mudar, covid, catástrofe uma atrás da outra, renovam-se os dias, renova a ignorância e arrogância, falam em coletividade e sociedade, mas a verdade o que impera é o individualismo, cada sujeito querendo ser o dono da verdade, SEI LÁ SE ESSA TAL HUMANIDADE MERECE CONTINUIDADE, GERA DUVIDAS

  • 2
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    Wdemberg Maia Menezes 07/07/2024

    Eu, sou um jurisdicionado que fui enganado por um advogado mau caráter aqui no Ceará. Pedi para o advogado entrar com uma representação no ano de 2019, e na verdade ele só deu entrada no ano de 2024, passou todo esse tempo mentindo pra mim.

  • 3
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    Neidimar 07/07/2024

    isso vem de muitos anos, minha vó foi enganada por uma advogada.

  • 4
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    Renato 07/07/2024

    Infelizmente é um caso corriqueiro. É repugnante, mas já entrou para a normalidade. Penso que se deveria investir mais na grade de ética na advocacia. A maior parte dos "profissionais" roubam na cara dura!

  • 5
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    Jorge Ribeiro 06/07/2024

    Entendo ser minoria, e não como o comentário acima que tenta diminuir a imagem profissional do advogado. Inclusive se deve pensar bem antes de tentar manchar a imagem de uma profissão indispensável à administração da justiça sem o menor pudor ou fundamental plausível. Em uma única palavra, classifica-se isso como irresponsabilidade.

  • 6
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    Rogicelio Miranda 06/07/2024

    Exatamente Luiz Antônio, fui roubado por um advogado aqui em Belo Horizonte, na verdade ele está roubando varios clientes, todos com processos na justiça, nestes processos o advogado ladrão é condenado, ocorre a execução, porém o mesmo não tem nada no nome dele, fiz um representação na OAB/MG, tem dois meses, estou pedindo a Deus para que esse cara seja impedido de sacanear mais pessoas. Se precisar de prova meu cel 31983242971

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    Rogicelio Miranda 06/07/2024

    Exatamente Luiz Antônio, fui roubado por um advogado aqui em Belo Horizonte, na verdade ele está roubando varios clientes, todos com processos na justiça, nestes processos o advogado ladrão é condenado, ocorre a execução, porém o mesmo não tem nada no nome dele, fiz um representação na OAB/MG, tem dois meses, estou pedindo a Deus para que esse cara seja impedido de sacanear mais pessoas. Se precisar de prova meu cel 31983242971

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    João 06/07/2024

    Depois da terceira suspensão, "não podemos admitir..." Kkk.

  • 9
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    Carlos José Araújo Guará 06/07/2024

    Essa é uma prática contumaz, principalmente aquelas que envolvem o recebimento de DPVAT, além de outras que envolvem a cobrança de honorários escorchantes que envolvem pessoas de pouco ou nenhum conhecimento jurídico.

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    Irina 06/07/2024

    Infelizmente a OAB faz "vista grossa" quanto as atitudes ilícitas de grande parte de seus associados. A punição é mínima em relação ao número de advogados que usam do conhecimento que possuem para ludibriar seus clientes. É uma prática "comum". Quem é pago para defender o direito do cliente, é justamente aquele que o trai no final da processo.

  • 11
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    Jorge felix 06/07/2024

    Dizer que se a OAB, atender a todas essas demandas não vai ficar advogado no exercício da advocacia é no mínimo um comentário desarrazoado. Entendo que não se deve pegar o particular e entender como se fosse um caso geral.

  • 12
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    Ferdinand 05/07/2024

    Concordo com seu pensamento.

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    Marco Aurélio Araújo Carvalho 05/07/2024

    Mas é só o que existe em todos canto desse país , principalmente no que se refere a aposentadoria, retroativos não repassados, conheço vários casos .. aposentam e os pobres coitados não tem a informação que possuem o retroativo.. triste.

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    Luiz Antônio 05/07/2024

    Se a OAB atende todas as denuncia contra essa prática ficará poucos advogados, pois oque tem de demanda e nada se resolve.

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