Advogados de Rosani pedem indeferimento de Japonês apontando “indícios de fraude” em convenção

Segundo denúncia, advogada votou duas vezes em partidos diferentes (PP e PSC).

Fonte: Folha do Sul
Publicada em 11 de maio de 2018 às 11:36
Advogados de Rosani pedem indeferimento de Japonês apontando “indícios de fraude” em convenção
A coligação “A vontade do povo”, por meio de sua assessoria jurídica apresentou nesta quinta-feira, 10, pedido de impugnação dos registros de candidaturas de Eduardo Japonês (PV) e Maria José da Farmácia (PSDB). De acordo com os advogados que atuam no caso, há indícios de irregularidades insanáveis nas atas de votação de pelo menos seis partidos dos 12 que compõem a coligação “Trabalho, respeito e verdade já”, liderada por Japonês. A convenção aconteceu no último dia 05 de maio, na escola Cristo Rei.
 
“Dos 12 partidos que se coligaram, vários deles foram alicerçados em irregularidades de vícios insanáveis na constituição da coligação em tela, os quais feriram de morte as regras e disposições de seus estatutos partidários. Essas falhas invalidam a convenção, uma vez que há ausência de quórum mínimo, assinaturas em suas respectivas listas de presença de pessoas não autorizadas pelos partidos para representá-los em convenção, tornando-as nulas”, diz um trecho da peça jurídica na qual o indeferimento da chapa é pedido. 
 
A coligação da ex-prefeita Rosani Donadon (MDB), que apresentou a ação de impugnação, pede a exclusão dos partidos da coligação de Japonês, bem como o indeferimento dos registros dos candidatos a prefeito e vice, pelos “fatos que colocam em prova toda credibilidade do pleito eleitoral”, de acordo com a denúncia.
 
Dos seis partidos que apresentaram possíveis irregularidades, que segundo o pedido de impugnação são insanáveis, passíveis de nulidade plena das convenções e consequentemente de toda coligação, encontra-se o Partido Verde (PV), do qual Eduardo Japonês é membro, além do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), que indicou Maria José como vice. Caso sejam acatadas as alegações apresentadas no pedido de impugnação, Japonês e Maria José deixarão de ser candidatos no pleito de 2018, uma vez que aeventual constatação das ilegalidades apontadas pode caracterizar “convenção fraudulenta”.
 
O FOLHA DO SUL ON LINE vai aguardar a manifestação da assessoria jurídica de Eduardo Japonês, e publicará a resposta às acusações tão logo ela seja apresentada.

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