Advogados pedem que seja respeitada a autonomia dos honorários em precatórios

No pedido, foi solicitado que o edital seja retificado para desvincular a obrigatoriedade de concordância entre credores principais e advogados, permitindo decisões individuais e prorrogando o prazo de adesão, garantindo maior segurança jurídica

Fonte: Hélio Vieira Zênia Cernov - Publicada em 06 de dezembro de 2024 às 11:46

Advogados pedem que seja respeitada a autonomia dos honorários em precatórios

Os advogados Hélio Vieira e Zênia Cernov protocolaram um pedido de retificação do Edital nº 9/2024, referente ao Acordo Direto em Precatórios do Estado de Rondônia, junto ao Tribunal de Justiça do Estado e à Procuradoria-Geral do Estado. Segundo eles, o objetivo é alterar a obrigatoriedade de adesão conjunta entre credores principais e advogados titulares de honorários sucumbenciais e contratuais.

Atualmente, o Edital, publicado em 13 de novembro de 2024, exige que ambas as partes aceitem as condições do acordo, o que, segundo os advogados, compromete a autonomia dos profissionais e fere o Estatuto da OAB, que assegura que os honorários são créditos independentes.

A regra tem causado preocupação entre os advogados, já que o deságio de 40% imposto no acordo reduz significativamente os valores, inviabilizando financeiramente a adesão para muitos profissionais.

Além disso, servidores públicos, principais credores, apontam prejuízos nos valores finais recebidos, já que, após o deságio e deduções legais, perdas superiores a 55% têm sido registradas, como em um caso onde um crédito inicial de R$ 710.000,83 foi reduzido a R$ 320.735,32. Há também críticas em relação ao prazo para homologação e pagamento, que pode ultrapassar um ano, sem atualização monetária dos valores.

“Rondônia pode adotar práticas já utilizadas em estados como São Paulo e Mato Grosso do Sul, onde os honorários contratuais e sucumbenciais podem ser tratados de forma autônoma e a adesão dos advogados é opcional”, reforçou Zênia Cernov.

No pedido, foi solicitado que o edital seja retificado para desvincular a obrigatoriedade de concordância entre credores principais e advogados, permitindo decisões individuais e prorrogando o prazo de adesão, garantindo maior segurança jurídica. Agora, o pedido aguarda análise do Tribunal de Justiça do Estado e da Procuradoria-Geral do Estado.

Advogados pedem que seja respeitada a autonomia dos honorários em precatórios

No pedido, foi solicitado que o edital seja retificado para desvincular a obrigatoriedade de concordância entre credores principais e advogados, permitindo decisões individuais e prorrogando o prazo de adesão, garantindo maior segurança jurídica

Hélio Vieira Zênia Cernov
Publicada em 06 de dezembro de 2024 às 11:46
Advogados pedem que seja respeitada a autonomia dos honorários em precatórios

Os advogados Hélio Vieira e Zênia Cernov protocolaram um pedido de retificação do Edital nº 9/2024, referente ao Acordo Direto em Precatórios do Estado de Rondônia, junto ao Tribunal de Justiça do Estado e à Procuradoria-Geral do Estado. Segundo eles, o objetivo é alterar a obrigatoriedade de adesão conjunta entre credores principais e advogados titulares de honorários sucumbenciais e contratuais.

Atualmente, o Edital, publicado em 13 de novembro de 2024, exige que ambas as partes aceitem as condições do acordo, o que, segundo os advogados, compromete a autonomia dos profissionais e fere o Estatuto da OAB, que assegura que os honorários são créditos independentes.

A regra tem causado preocupação entre os advogados, já que o deságio de 40% imposto no acordo reduz significativamente os valores, inviabilizando financeiramente a adesão para muitos profissionais.

Além disso, servidores públicos, principais credores, apontam prejuízos nos valores finais recebidos, já que, após o deságio e deduções legais, perdas superiores a 55% têm sido registradas, como em um caso onde um crédito inicial de R$ 710.000,83 foi reduzido a R$ 320.735,32. Há também críticas em relação ao prazo para homologação e pagamento, que pode ultrapassar um ano, sem atualização monetária dos valores.

“Rondônia pode adotar práticas já utilizadas em estados como São Paulo e Mato Grosso do Sul, onde os honorários contratuais e sucumbenciais podem ser tratados de forma autônoma e a adesão dos advogados é opcional”, reforçou Zênia Cernov.

No pedido, foi solicitado que o edital seja retificado para desvincular a obrigatoriedade de concordância entre credores principais e advogados, permitindo decisões individuais e prorrogando o prazo de adesão, garantindo maior segurança jurídica. Agora, o pedido aguarda análise do Tribunal de Justiça do Estado e da Procuradoria-Geral do Estado.

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