MPRO lança ferramenta para peticionamento por cartórios extrajudiciais
O “Peticionamento Cartórios” já está disponível e marca mais um avanço na modernização institucional do Ministério Público
O Ministério Público do Estado de Rondônia (MPRO) lançou, nesta sexta-feira (06/12), a ferramenta “Peticionamento Cartórios”, que se volta a modernizar a comunicação com as Serventias Extrajudiciais, nos casos em que a manifestação ministerial seja necessária à lavratura de atos notariais.
A iniciativa foi impulsionada pela recente aprovação da Resolução nº 571, de 26 de agosto de 2024, do Conselho Nacional de Justiça, que disciplinou a lavratura dos atos notariais relacionados a inventário, partilha, separação consensual, divórcio consensual e extinção consensual de união estável por via administrativa e, dentre outras providências, passou a autorizar a realização de inventários por escritura pública, ainda que incluam interessados crianças, adolescentes ou incapazes, desde que haja manifestação favorável do Ministério Público.
A nova ferramenta possibilitará a tramitação integralmente eletrônica de documentos entre as serventias extrajudiciais e o Ministério Público, minimizando custos operacionais, evitando o consumo excessivo de papel e outros insumos e garantindo maior eficiência e celeridade no trâmite dos processos, em benefício dos cidadãos envolvidos.
A solução foi desenvolvida de forma integrada ao sistema de tramitação de feitos extrajudiciais da instituição, de modo a possibilitar a distribuição interna, o regular processamento da solicitação, a emissão da competente manifestação pelas Promotorias de Justiça e a remessa eletrônica ao solicitante, tudo com respeito às regras procedimentais aplicáveis.
A inovação conta, ainda, com o respaldo normativo da Resolução Conjunta nº 6/2024-PGJ/CG, editada pela Procuradoria-Geral de Justiça e pela Corregedoria-Geral do MPRO com o objetivo de disciplinar a atuação do Ministério Público do Estado de Rondônia em procedimentos oriundos de serventias extrajudiciais prestadoras de serviços notariais ou de registros públicos.
Utilização
A partir desta data, os cartórios poderão utilizar a plataforma digital para encaminhar procedimentos e solicitações de manifestação diretamente ao Ministério Público, nos casos previstos pela Resolução CNJ nº 571/2024.
A solução tecnológica desenvolvida poderá ser acessada pelos representantes dos Cartórios previamente cadastrados a partir do Portal do MPRO na internet (www.mpro.mp.br), entre os botões de acesso rápido, ou diretamente pelo link https://peticionamento.mpro.mp.br/.
A interoperabilidade com os Sistemas Extradigital e AGNOM, além da redução dos custos materiais e administrativos e da minimização de efeitos danosos ao meio ambiente, garantirá maior eficiência dos serviços ministeriais, conferindo agilidade no atendimento aos cidadãos, a partir da simplificação de processos e rotinas de trabalho.
Estão previstos na regulamentação o cadastro prévio obrigatório para serventias extrajudiciais na comarca de atuação; a automatização do fluxo (a ferramenta distribui os casos para promotorias com atribuição de maneira equitativa); prazos otimizados (membros do MPRO têm até 15 dias para se manifestar sobre os pedidos) e segurança na tramitação (os pareceres são enviados às serventias via Sistema AGNOM).
Com a implantação da nova ferramenta, o MPRO prevê o reforço do seu papel de fiscal da ordem jurídica, deixando claro que sua manifestação não substitui a análise dos requisitos legais pela serventia responsável.
O “Peticionamento Cartórios” já está disponível e marca mais um avanço na modernização institucional do Ministério Público.
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