Afinal, existe pena de morte no Brasil?
“Mas sua aplicação não ocorre em tempos de paz, já que, para sua incidência, será necessária a instauração do fortuito guerra, ato declaratório que é de incumbência privativa do Presidente da República”
A possível condenação da jovem paraense Manuela Vitória de Araújo Farias, presa há três meses por tráfico de drogas na Indonésia, à pena de morte trouxe à tona este assunto, cuja aplicação já ocorre historicamente em vários países, porém ainda é pouco falado no Brasil. Certamente, com a repercussão do caso, muitas pessoas podem se perguntar: Afinal, existe pena de morte no Brasil?
Cândido Júnior, advogado criminalista, especialista em Tribunal do Júri, explica que a resposta é sim, pois “o inciso 47, do artigo 5º, da Constituição Federal (CF) diz que em nossa nação não haverá penas de morte, salvo em caso de guerra declarada”. “Os crimes que podem levar a essa punição estão descritos no Código Penal Militar (CPM), de 1969. Ele prevê ainda que a pena deve ser executada por fuzilamento”, acrescenta Cândido Júnior.
“Mas sua aplicação não ocorre em tempos de paz, já que, para sua incidência, será necessária a instauração do fortuito guerra, ato declaratório que é de incumbência privativa do Presidente da República”, complementa.
De acordo com a legislação, brasileiros são passíveis de pena de morte, em tempos de guerra, se cometerem crimes como traição (pegar em armas contra o Brasil, auxiliar o inimigo), covardia (causar a debandada da tropa por temor, fugir na presença do inimigo), rebelarem-se ou incitar a desobediência contra a hierarquia militar, desertar ou abandonar o posto na frente do inimigo, praticar genocídio e praticar crime de roubo ou de extorsão em zona de operações militares, entre outros.
Pena de morte não pode ser injusta e não funciona para 'dar exemplo'
O advogado criminalista Cândido Júnior explica que “como o próprio nome já diz, a pena de morte condena a execução de um acusado que cometeu determinado crime proibido em um país que permite esse tipo de sentença”. Dentre esses crimes, estão o tráfico de drogas, espionagem, assassinato, traição no âmbito militar, por exemplo.
As formas de execução variam de um país para outro, podendo ser feitas por métodos como aplicação de injeção letal, cadeira de choque, fuzilamento, detalha Cândido Júnior. “São muitos os países que têm a pena de morte, mas podemos exemplificar a Índia, Somália, Sudão do Sul, Japão, China, Vietnã, a Tailândia. Alguns estados americanos também permitem a execução de condenados”, aponta.
Para Cândido, a pena de morte não funciona como uma forma de “dar exemplo aos demais cidadãos de uma determinada nação” nem reduz os índices de crimes. “Apesar de que as pessoas que defendem isso acreditam que quanto maior a pena, menor o índice. Mas a criminologia já explica que isso na prática não funciona muito, porque quem vai cometer o crime nunca acha que vai ser apenado, ele sempre acha que vai dar certo e que ninguém vai descobrir. A mentalidade de uma pessoa que vai praticar um crime é uma mentalidade de que vai dar tudo e que ele não vai ser colocado em julgamento”, defende.
“É muito temeroso hoje a nossa justiça trabalhar com pena de morte, porque uma das coisas que o Direito mais teme é de punir alguém que não cometeu crime. O Direito entende que mais vale 99 culpados soltos do que um inocente preso. Então, não se pode transferir isso para uma pena de morte, que é uma pena que não tem reparação, não tem como reverter. No Brasil, nós temos vários casos de pessoas que foram presas, saíram e processaram o Estado, porque foi uma prisão equivocada, e receberam indenizações. Isso é uma prática comum. É temeroso se essa pessoa tivesse sido submetida a pena de morte, por esse motivo, porque em um caso de erro, não tem como reparar o dano”, argumenta.
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