Agero reforça ações de fiscalização para cumprimento do Decreto de isolamento restritivo em Porto Velho e Candeias do Jamari

O esquema de fiscalização e controle está sendo executado nos locais com as maiores demandas do sistema de transporte intermunicipal, como nos terminais rodoviários de maior fluxo e aglomeração de passageiros e nos postos de fiscalização da Polícia Rodoviária Federal (PRF)

Pâmela Pimenta - Fotos: Arquivo Agero | Secom - Governo de Rondônia
Publicada em 08 de junho de 2020 às 15:50
Agero reforça ações de fiscalização para cumprimento do Decreto de isolamento restritivo em Porto Velho e Candeias do Jamari

Cumprindo as determinações expressas no Decreto 25.113, de 5 junho do Governo do Estado, a Agência de Regulação de Serviços Públicos Delegados do Estado de Rondônia (Agero), está realizando ações de fiscalização nas entradas de Porto Velho e Candeias do Jamari, seguindo as medidas temporárias de isolamento social restritivo de oito dias, em vigor desde sábado (6), que visa a contenção do avanço da pandemia do novo Coronavírus (Covid-19).

“Estamos trabalhando para orientar e fazer cumprir o decreto, desta forma é muito importante que as pessoas que precisam transitar estejam com as devidas declarações de destino e que estas se enquadrarem no que informa o decreto, tais como residir no local de destino, trabalhar em serviços essenciais e estar em tratamento de saúde. Contamos com o compromisso de todos para vencer essa pandemia”, enfatiza o diretor presidente da Agero, Clébio Billiany de Mattos.

O esquema de fiscalização e controle está sendo executado nos locais com as maiores demandas do sistema de transporte intermunicipal, como nos terminais rodoviários de maior fluxo e aglomeração de passageiros e nos postos de fiscalização da Polícia Rodoviária Federal (PRF). “Desde o fim de semana estamos em campo. Montamos uma estratégia de trabalho que foi empregada pelos fiscais da Agero, e já realizamos a suspensão das atividades dos terminais rodoviários em Porto Velho e em Candeias”, destaca o diretor de Normatizações e Fiscalizações de Serviços Púbicos, Magnum Jorge Oliveira da Silva.

Fiscalização e controle estão sendo executados nos locais com as maiores                                                                                  demandas

 

Conforme o documento, fica suspenso o funcionamento das rodoviárias dos municípios de Porto Velho e Candeias do Jamari. Outro ponto que merece atenção, é a suspensão dos serviços de transporte público coletivo municipal, bem como o transporte público ou particular, coletivo e individual, intermunicipal e táxi lotação com origem e destino às cidades de Porto Velho e Candeias do Jamari.

O transporte de táxi, como também por aplicativos, poderá ser realizado sem exceder à capacidade de um motorista e dois passageiros, exceto nos casos de pessoas que coabitam, devendo todos os ocupantes fazerem o uso de máscaras.

“Vale destacar o cumprimento com relação ao transporte interestadual que se encerra nesta segunda-feira (8), e que a partir desta terça-feira (9) param de funcionar. Por este motivo, montamos uma logística no posto da Polícia Rodoviária Federal fazendo barreiras, abordagens nos veículos e orientando às pessoas sobre as proibições do decreto e, caso haja alguma irregularidade as sanções serão aplicadas”, explicou o diretor.

ENFRENTAMENTO À COVID-19

No sábado (06), o governo de Rondônia bateu a meta com a realização de mais de mil testes rápidos da Covid-19, através de drive-thru e distribuiu kits de medicamentos para casos positivos.

A ação foi acompanhada de perto pelo governador, coronel Marcos Rocha, que juntamente com o secretário de Estado da Saúde (Sesau), Fernando Máximo, orientavam a população sobre a importância das ações de enfrentamento à pandemia.

A iniciativa faz parte da ação Mapeia Rondônia que busca avaliar o cenário epidemiológico no Estado diante da pandemia do novo coronavírus.

A ação foi dividida em três etapas: realização do teste rápido, em seguida houve o procedimento de notificação do caso e entrega do resultado do exame.

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