Aglomeração de pessoas sem máscaras gera prestação judicial em dinheiro e cestas básicas
O acordo não sendo cumprido, instaura-se a Ação Penal contra os supostos autores da infração
Em audiência realizada dia 21 de maio de 2020, por videoconferência, perante o Juizado Especial Criminal da Comarca de Cacoal, Jeferson Carlos Pereira Vicente, Moisés Santos Rocha, Elvis Ruiz Alves; Yohan da Silva Costa, Gabriel Vilson da Silva Grespan, Paulo Roberto Proença da Silva, Elivelton Ferreira e Claudemir Rodrigues Campos Santos, suspeitos de infringirem normas governamentais de afastamento social ao combate à pandemia da Covid-19, em uma transação penal (acordo) proposta pelo Ministério Público e homologado pelo Juízo da causa, pagarão a suposta infração em prestação pecuniária (dinheiro) e cestas básicas. O acordo não sendo cumprido, instaura-se a Ação Penal contra os supostos autores da infração.
O grupo doará cestas básicas, no valor de 250 reais cada, que deverão ser entregues, até o dia 6 de junho de 2020, ao 4º Batalhão da Polícia Militar, em Cacoal. Já o dinheiro será destinado para aquisição de proteção individual dos militares em serviço, que atuam no combate à pandemia. Já as cestas básicas deverão ser disponibilizadas e distribuídas pela Patrulha Maria da Penha. A medida de doação deve-se a pedido formalizado pelo comando da Polícia Militar local, a qual tem a responsabilidade de prestar contas em Juízo sobre os objetos recebidos.
Segundo a decisão homologatória do acordo, a medida diversa do ordinário praticado pelo Juizado Especial Criminal, com recurso financeiro, deve-se à infração de menor potencial ofensivo, normas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e normas do Governo de Rondônia, que estabelece para todo o Estado medida de exceção ao enfrentamento da Covid-19.
Caso
Segundo o Termo Circunstanciado, do dia 15 de maio de 2020, uma guarnição da PM, em patrulhamento de fiscalização sanitária, recebeu uma denúncia de que num determinado endereço da cidade de Cacoal havia aglomerações de pessoas. No endereço indicado havia vários jovens, incluindo o proprietário da residência, em volta de narguilé (espécie de cachimbo), fumando e ouvindo som. Além de estarem sem máscaras, estavam desobedecendo à regra de distanciamento de 2 metros, “gerando perigo de contaminação e proliferação” da Covid-19. Aos autores do fato foi explicado que as consequências legais do descumprimento da norma governamental de combate à pandemia configuraria crime contra a saúde pública.
A decisão homologatória da transação penal foi da juíza Anita Magdelaine Perez Belem, sobre o processo n. 2000253-46.2020.0007.
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