AGORA É LEI - Projeto de Castração de Cães e Gatos de autoria do vereador Corazinho é sancionado
Conforme detalha o Programa, os cães e gatos em situação de abandono nas ruas de Cacoal serão atendidos pelos órgãos competentes
Lei 5.021/PMC/2022 já está em vigor e pode atender animais em situação de abandono nas ruas de Cacoal, e famílias do CadÚnico e Auxílio Brasil
O prefeito de Cacoal Adailton Furia (PSD) sancionou, e agora o Projeto de Lei 54/2022 de autoria do vereador Valdomiro Corá (Corazinho MDB) se tornou a Lei sob número 5.021/PMC/2022 que cria o Programa de Castração animal no município, visando o controle de cães e gatos em situação de abandono nas ruas da cidade.
“Estamos muito felizes com esta sanção. Esta Lei é muito importante, não só para os animais de rua, mas também para as famílias carentes que têm esses bichinhos, e não possui condições de fazer a castração”, comemora o parlamentar, acrescentando que, “agora é aguardar a execução da Lei para os beneficiados sejam contemplados”.
Conforme detalha o Programa, os cães e gatos em situação de abandono nas ruas de Cacoal serão atendidos pelos órgãos competentes. As famílias ou pessoas que tenham residência fixa no município incluídas no Cadastro Único (CadÚnico) expedido pela Secretaria Municipal de Ação Social e Trabalho (Semast) e/ou sejam beneficiários do Programa Auxílio Brasil, também serão contempladas.
A Lei 5.021/PMC/2022 atende ainda os animais que residem em abrigos, lares temporários, ONG’s e Associações cadastradas junto ao município. Em sua elaboração, o Projeto contou com apoio de representantes do setor, que também comemoraram a sanção, a exemplo do Abrigo Vira Lata Vira Amor, do médico veterinário Cristian José da Silva, e servidores da Zoonoses.
Responsabilidades
Após a castração e durante o tempo devido para cicatrização, os cães e gatos acolhidos em situação de abandono nas ruas de Cacoal ficarão abrigados na Unidade de Vigilância de Zoonoses de Cacoal, Associação, ONG ou entidade parceira do município. Já os animais que pertencem as famílias carentes ficarão sob a responsabilidade de seus proprietários, depois do procedimento cirúrgico e liberação do médico veterinário.
Também conforme o Programa, a Unidade de Vigilância de Zoonoses em parceria com as Secretarias responsáveis deve promover ações de conscientização sobre os benefícios da castração para a população desses animais e para a saúde pública do município, projetos contínuos de educação ambiental e saúde em âmbito formal e não formal que busquem sensibilizar os entes envolvidos quanto aos direitos, deveres, hábitos e condutas em relação a adoção dos animais domesticados e seus direitos.
Ainda de acordo com a Lei, publicada no último dia 18 deste mês e portanto, já em vigor, as despesas decorrentes da execução, ocorrerão por conta de dotações orçamentárias próprias, ou suplementadas se necessário.
“É uma Lei muito clara, de fácil execução, totalmente viável, e vem de encontro à solução para um problema que precisa ser sanado com urgência no município", resume Corazinho.
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