Agressor terá de ressarcir despesas com vítima de violência doméstica ao INSS   

O projeto também estabelece que esse ressarcimento aos cofres públicos não exclui a responsabilização civil de quem praticou violência doméstica e familiar contra a mulher.

Agência Senado 
Publicada em 12 de março de 2019 às 22:55
Agressor terá de ressarcir despesas com vítima de violência doméstica ao INSS    

Mesa do Senado foi ocupada por senadoras durante parte da sessão deliberativa que analisou propostas relacionadas a direitos das mulheres
Roque de Sá/Agência Senado

Em regime de urgência, o Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (12) o Projeto de Lei do Senado (PLS) que obriga os condenados por violência doméstica e familiar contra a mulher a ressarcirem os cofres da Previdência Social por benefícios pagos em decorrência desse crime.

O PLS 282/2016, da então senadora Marta Suplicy (SP), foi aprovado na forma da emenda de Plenário substitutiva apresentada pelo senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE). O texto original estabelecia que a Previdência Social poderá ajuizar ação regressiva contra os responsáveis por esse tipo de delito após o trânsito em julgado (fim da possibilidade de recursos) da sentença; o senador recomendou a retirada da menção ao trânsito em julgado para harmonização com a sistemática que vem sendo adotada pelo INSS. O projeto também estabelece que esse ressarcimento aos cofres públicos não exclui a responsabilização civil de quem praticou violência doméstica e familiar contra a mulher.

“É fundamental que os agressores sejam coibidos, controlados e reeducados para o respeito à dignidade humana. Cremos que a exigência de ressarcimento, pela Previdência Social, dos gastos com benefícios que não precisariam ser concedidos, se não houvesse violência familiar ou doméstica, possa ser mais um instrumento para inibir esses comportamentos agressivos e violentos”, afirmou Marta na justificação do projeto.

A senadora Simone Tebet (MDB-MS) ressaltou as perdas da Previdência em face da interrupção do trabalho da vítima:

— O agressor terá que ressarcir à Previdência pelos danos causados à mulher e pelo custo que a Previdência teve — avaliou.

O texto segue para a análise da Câmara dos Deputados

Comentários

    Seja o primeiro a comentar

Envie seu Comentário

 
NetBet

Envie Comentários utilizando sua conta do Facebook