AGU alerta que jogo de azar não pode ser liberado por meio de liminar do STF
A manifestação foi apresentada ao Supremo Tribunal Federal em face de um pedido de liminar para suspender a proibição dos jogos de azar no Brasil.
A exploração dos jogos de azar requer um marco regulatório imprescindível para a atividade. Do contrário, a Advocacia-Geral da União alerta para graves riscos de ilícitos, como lavagem de dinheiro e fraudes, além de efeitos nocivos à saúde. A manifestação foi apresentada ao Supremo Tribunal Federal em face de um pedido de liminar para suspender a proibição dos jogos de azar no Brasil.
A arguição é de autoria do Partido Humanista da Solidariedade (PHS) e visa suspender o artigo 50 do Decreto-Lei nº 3.688/1941 (Lei de Contravenções Penais), e o Decreto-Lei nº 9.215/1946. As normas, segundo o partido, violam os princípios constitucionais da liberdade, da livre iniciativa, da livre concorrência e da proporcionalidade, e criaram uma reserva de mercado favorável às loterias administradas pela Caixa Econômica Federal.
Em manifestação protocolada nesta quarta-feira (24/04) no Supremo, a Advocacia-Geral lembra que a Constituição Federal atribui privativamente à União a competência para legislar em matéria de consórcios e sorteios, a exemplo da Medida Provisória nº 168, editada em 2004 para proibir todas as modalidades de bingo e também de máquinas “caça-níqueis”.
De acordo com a AGU, os atos normativos que limitam a prática dos jogos de azar se justificam principalmente na proteção da saúde pública. E a AGU também rebate o argumento de que a proibição dos jogos de azar no Brasil violaria a livre iniciativa ou a liberdade econômica. De acordo com a instituição, as garantias constitucionais não impedem as intervenções estatais na economia, nas hipóteses de preservação do interesse da coletividade.
Além disso, a AGU ressalta que o partido não observa os perigos que seriam gerados pela eventual liberação praticamente irrestrita da exploração dos jogos de azar, cujo impacto social seria dificilmente mensurável.
A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 563 ainda não tem data para ser julgada e está sob relatoria do ministro Edson Fachin.
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