AGU derruba liminar que impedia desembarque de estrangeiros no Aeroporto de Fortaleza

A restrição à entrada de estrangeiros pelo aeroporto de Fortaleza estava prejudicando as operações da Latam

Assessoria de Comunicação
Publicada em 26 de março de 2020 às 17:51
AGU derruba liminar que impedia desembarque de estrangeiros no Aeroporto de Fortaleza

A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu junto ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região suspender uma decisão da Justiça Federal do Ceará que impedia o desembarque de estrangeiros pelo Aeroporto Internacional Pinto Martins, em Fortaleza. A decisão foi obtida poucos minutos antes do pouso de um avião da Latam que vinha de Miami, nos Estados Unidos, na madrugada desta quinta-feira (26/03).

Portaria expedida pela Casa Civil da Presidência da República em 19 de março restringiu, pelo prazo de trinta dias, a entrada no Brasil, por via aérea, de estrangeiros provenientes de apenas oito países, nativos ou que estiveram nessas nações de passagem. A lista foi definida com base em levantamento elaborado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e não inclui os Estados Unidos.

Mas a liminar que havia sido concedida na terça-feira (24/03) a pedido do Ministério Público Federal (MPF) ampliava, em Fortaleza, o alcance da portaria para estabelecer que passageiros vindos de quaisquer países que tenham número oficial de mortos ou contagiados pelo coronavírus ficavam impedidos de ingressar pelo Aeroporto Internacional Pinto Martins.

A restrição à entrada de estrangeiros pelo aeroporto de Fortaleza estava prejudicando as operações da Latam. Segundo a empresa, além do voo que chegou na madrugada, outros 15 internacionais, com capacidade total de 3.742 passageiros, estão previstos para pousar em Fortaleza nos próximos sete dias.

No TRF5, a AGU argumentou que ao ampliar os termos da portaria, o juiz de primeiro grau assumiu competências que são da Organização Mundial da Saúde (OMS), Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e Ministérios da Saúde, da Casa Civil e da Infraestrutura. A Advocacia-Geral ressaltou ainda que a decisão era uma afronta à separação dos poderes e que a suspensão radical do transporte regular aéreo e rodoviário de passageiros poderia inviabilizar até mesmo o retorno de cidadãos brasileiros do exterior.

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