AGU garante continuidade de concurso da Polícia Rodoviária Federal
O concurso para policial rodoviário federal é um dos concursos mais concorridos do país, tendo no seu último certame, ocorrido em 2013, aproximadamente 110 mil inscritos, com concorrência de quase 110 candidatos por vaga.
A Advocacia-Geral da União (AGU) derrubou, junto ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), uma medida liminar que afetava o andamento do concurso da Polícia Rodoviária Federal (PRF), cuja primeira etapa foi realizada no dia 03/02.
Concedida no âmbito de ação popular movida para questionar a previsão do edital de vincular o local de aplicação da prova à lotação escolhida pelos candidatos, a liminar de primeira instância havia determinado a reabertura do prazo do edital para que fosse dada a possibilidade de os candidatos optarem por fazer a prova em cidades diferentes das que decidiram concorrer à vaga.
No pedido para que a liminar fosse derrubada, a AGU argumentou que a direção da PRF optou pela realização da prova na mesma localidade de lotação tendo em vista a melhor fixação do efetivo, já que a maioria dos candidatos aprovados em cidades com menor estrutura urbana são oriundos de outros locais e desejam retornar às suas respectivas regiões após assumirem o cargo.
"O concurso para policial rodoviário federal é um dos concursos mais concorridos do país, tendo no seu último certame, ocorrido em 2013, aproximadamente 110 mil inscritos, com concorrência de quase 110 candidatos por vaga. Pelo fato de outras regiões do país possuírem maior facilidade de acesso a cursos preparatórios, materiais didáticos e educação de melhor qualidade, poucos são os aprovados originários das regiões Norte e Centro-Oeste. Logo, a maior parte dos candidatos aprovados, empossados e ali lotados, são advindos de outras regiões e desejam retornar para suas respectivas localidades de origem. Desta forma, expressivo foi o número de remoções de servidores policiais rodoviários federais lotados nas regiões Norte e Centro-Oeste do país", explicou a Advocacia-Geral no recurso, citando estudo feito pela Consultoria Jurídica do Ministério da Justiça com base em concursos anteriores.
Além disso, alertou a AGU, havia o risco de os candidatos aprovados que desistirem de assumir as vagas levarem consigo o conhecimento adquirido durante o Curso de Formação Profissional, o que poderia colocar em vulnerabilidade a prestação do serviço, informações sobre as técnicas policiais e os sistemas de segurança da corporação.
Prejuízos
A AGU ponderou, ainda, que o juízo demorou a intimar a União sobre a ação, mesmo ela tendo se antecipado para contestar o pleito. Os quase dois meses entre o pedido dos autores e a análise da liminar fizeram com que a PRF tivesse, na prática, apenas um dia útil para cancelar a primeira etapa do concurso, que já estava programado há meses – de modo que a administração pública teria diversos prejuízos caso o certame não fosse realizado.
O processo seletivo, que abriu 500 vagas para policiais rodoviários federais em 17 unidades da federação, só deve ser concluído no final de 2019. A decisão, portanto, poderia atrasar ainda mais a nomeação de novos policiais.
Além disso, a AGU lembrou que a PRF tem, atualmente, um déficit de três mil servidores, agravado pela possibilidade de duas mil novas vacâncias ainda este ano devido à aposentadoria de servidores. A Advocacia-Geral ressaltou, ainda, que foram gastos quase R$ 10 milhões para aplicação das provas objetiva e discursiva para 129 mil candidatos inscritos.
O desembargador federal Vladimir Souza Carvalho, do TRF5, decidiu acolher o pedido de suspensão da liminar, entendendo que o edital do concurso observa os critérios de conveniência e oportunidade da administração, que decidiu pelo local de aplicação das provas com base em uma "motivação razoável".
Segundo a subprocuradora-regional da União na 5ª Região, Alynne Andrade Lima, a atuação preservou o interesse dos candidatos que participaram da primeira fase do concurso, já que muitos deles haviam se deslocado de suas cidades arcando com despesas de transporte e hospedagem.
“A decisão representou importantíssima medida para resguardar o interesse público na recomposição do quadro de pessoal do órgão (PRF), cuja principal função institucional é garantir a segurança nas rodovias federais e em áreas de interesse da União, bem como para preservar os cofres públicos, tendo em vista que o custo para aplicação das provas objetivas e discursivas do concurso”, ressaltou.
Além da Procuradoria-Regional da União na 5ª Região e da Consultoria Jurídica do Ministério da Justiça, atuou no caso a Procuradoria da União no Ceará. *
Ref: Processo nº 0801958-45.2019.4.05.0000 - TRF5.
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